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3001113-42.2023.8.06.0113
Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
RAFAELE SIQUEIRA VIEIRA GALHARDO
CPF 010.***.***-55
LATAM AIRLINES GROUP S/A
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/11/2023, 11:30Juntada de Certidão
27/11/2023, 11:30Transitado em Julgado em 24/11/2023
27/11/2023, 11:30Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 01:06Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 01:06Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71155178
09/11/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71155178
09/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Sentença Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por RAFAELE SIQUEIRA VIEIRA GALHARDO, em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Em
08/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Sentença Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por RAFAELE SIQUEIRA VIEIRA GALHARDO, em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Em
08/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71155178
08/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71155178
08/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71155178
07/11/2023, 11:32Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71155178
07/11/2023, 11:32Julgado improcedente o pedido
30/10/2023, 16:06Conclusos para julgamento
09/10/2023, 09:08Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/11/2023, 11:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•07/11/2023, 11:32
SENTENÇA
•30/10/2023, 16:06