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3001113-42.2023.8.06.0113

Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
RAFAELE SIQUEIRA VIEIRA GALHARDO
CPF 010.***.***-55
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Terceiro
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/11/2023, 11:30

Juntada de Certidão

27/11/2023, 11:30

Transitado em Julgado em 24/11/2023

27/11/2023, 11:30

Decorrido prazo de EMILIA MARTINS CAVALCANTE em 24/11/2023 23:59.

25/11/2023, 01:06

Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 24/11/2023 23:59.

25/11/2023, 01:06

Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71155178

09/11/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 71155178

09/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Sentença Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por RAFAELE SIQUEIRA VIEIRA GALHARDO, em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Em

08/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Sentença Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, atento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo ao resumo dos fatos relevantes, fundamentação e decisão. Trata-se de ação indenizatória que segue o procedimento da Lei nº 9.099/95, manejada por RAFAELE SIQUEIRA VIEIRA GALHARDO, em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A. A pretensão autoral cinge-se em torno de reparação indenizatória em desfavor da empresa aérea requerida, em decorrência da má prestação do serviço de transporte aéreo. Em

08/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71155178

08/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71155178

08/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71155178

07/11/2023, 11:32

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71155178

07/11/2023, 11:32

Julgado improcedente o pedido

30/10/2023, 16:06

Conclusos para julgamento

09/10/2023, 09:08
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/11/2023, 11:32
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/11/2023, 11:32
SENTENÇA
30/10/2023, 16:06