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3001226-69.2023.8.06.0024
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 18.768,60
Orgao julgador
09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
TARCIO DO NASCIMENTO LOPES
CPF 001.***.***-58
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
LUIZA KARLA DE SOUZA CARNEIRO
OAB/CE 41379•Representa: ATIVO
ARETHA PAULA FERREIRA SOARES
OAB/CE 43576•Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2023, 08:17Juntada de Certidão
11/09/2023, 08:17Transitado em Julgado em 11/09/2023
11/09/2023, 08:17Decorrido prazo de ARETHA PAULA FERREIRA SOARES em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 02:22Decorrido prazo de LUIZA KARLA DE SOUZA CARNEIRO em 06/09/2023 23:59.
07/09/2023, 01:23Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 67033266
23/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 67033266
23/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: TARCIO DO NASCIMENTO LOPES REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001226-69.2023.8.06.0024 Vistos em inspeção interna (Portaria 01/2023) Compulsando os autos, verifico que a parte demandada e/ou demandante possui(em) domicílio(s) em local(is) não abrangido(s) pela competência deste Juizado. Nestes termos, segundo o que consta da Lei 9.099/95, a parte autora deverá ajuizar seu pleito no foro do domicílio da parte promovida, e em casos excep
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: TARCIO DO NASCIMENTO LOPES REU: Banco Bradesco SA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/Ce PROCESSO Nº 3001226-69.2023.8.06.0024 Vistos em inspeção interna (Portaria 01/2023) Compulsando os autos, verifico que a parte demandada e/ou demandante possui(em) domicílio(s) em local(is) não abrangido(s) pela competência deste Juizado. Nestes termos, segundo o que consta da Lei 9.099/95, a parte autora deverá ajuizar seu pleito no foro do domicílio da parte promovida, e em casos excep
22/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67033266
22/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67033266
22/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/08/2023, 12:50Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/08/2023, 12:50Audiência Conciliação cancelada para 29/01/2024 16:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
21/08/2023, 11:17Extinto o processo por incompetência territorial
18/08/2023, 19:01Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/08/2023, 12:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/08/2023, 12:50
SENTENÇA
•18/08/2023, 19:01
ATO ORDINATÓRIO
•18/08/2023, 14:03