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3000056-06.2023.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 17.271,67
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/09/2024, 08:47

Transitado em Julgado em 13/09/2024

17/09/2024, 08:47

Juntada de Certidão

17/09/2024, 08:47

Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 12/09/2024 23:59.

13/09/2024, 02:56

Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 12/09/2024 23:59.

13/09/2024, 02:40

Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 99161351

29/08/2024, 00:00

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

28/08/2024, 18:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99161351

28/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA. Vistos e etc. VISTOS EM INSPEÇÃO. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Dispõe o art. 51, I, da Lei 9099/95 que o processo deverá ser extinto sem exame do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em comento, considerando a ausência da reclamante em audiência de conciliação, devidamente intimada ID n°71917369, que não justificou a ausência. ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após as cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eusébio/CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito

28/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99161351

27/08/2024, 15:11

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

21/08/2024, 13:28

Conclusos para julgamento

21/08/2024, 10:00

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

21/08/2024, 10:00

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

23/04/2024, 18:24

Juntada de ato ordinatório

16/04/2024, 16:10
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/08/2024, 15:11
SENTENÇA
21/08/2024, 13:28
ATO ORDINATÓRIO
16/04/2024, 16:10
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
16/04/2024, 16:06
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
12/12/2023, 18:41
ATO ORDINATÓRIO
01/11/2023, 15:46
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
01/11/2023, 15:37