Voltar para busca
3000056-06.2023.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelAgência e DistribuiçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 17.271,67
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/09/2024, 08:47Transitado em Julgado em 13/09/2024
17/09/2024, 08:47Juntada de Certidão
17/09/2024, 08:47Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 02:56Decorrido prazo de TALES JORGE MESQUITA em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 02:40Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 99161351
29/08/2024, 00:00Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
28/08/2024, 18:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 99161351
28/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA. Vistos e etc. VISTOS EM INSPEÇÃO. Relatório dispensado (art. 38 - LJE). Passo à DECISÃO. Dispõe o art. 51, I, da Lei 9099/95 que o processo deverá ser extinto sem exame do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em comento, considerando a ausência da reclamante em audiência de conciliação, devidamente intimada ID n°71917369, que não justificou a ausência. ISSO POSTO, julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. o art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e art. 485, III, do Código de Processo Civil. Após as cautelas legais, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Eusébio/CE, data da assinatura. REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99161351
27/08/2024, 15:11Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
21/08/2024, 13:28Conclusos para julgamento
21/08/2024, 10:00Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
21/08/2024, 10:00Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
23/04/2024, 18:24Juntada de ato ordinatório
16/04/2024, 16:10Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/08/2024, 15:11
SENTENÇA
•21/08/2024, 13:28
ATO ORDINATÓRIO
•16/04/2024, 16:10
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•16/04/2024, 16:06
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•12/12/2023, 18:41
ATO ORDINATÓRIO
•01/11/2023, 15:46
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•01/11/2023, 15:37