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3000351-22.2021.8.06.0137
Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2021
Valor da Causa
R$ 23.977,47
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Partes do Processo
LUCIA DE FATIMA SILVA LIMA
CPF 613.***.***-15
FAZENDA IMPERIAL SOL POENTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA
CNPJ 18.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
ANTONIO LEONARDO FERREIRA SANTOS
OAB/CE 43623•Representa: ATIVO
RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS
OAB/CE 17066•Representa: PASSIVO
LISSA SOARES CAMARA VALE
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
SAULO GADELHA SANTOS
OAB/CE 26530•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 67109307
23/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 67109307
23/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000351-22.2021.8.06.0137 SENTENÇA Vistos etc. Diante da notícia de transação firmada em ids. 49669442, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado pelas partes para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, dê-se baixa em eventuais restrições creditícias/patrimoniais possivelmente determinadas em razão deste processo. P.R. Intimem-se os advogados e, após, tratando-se de sentença irrecorrível, imediato arquivam
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000351-22.2021.8.06.0137 SENTENÇA Vistos etc. Diante da notícia de transação firmada em ids. 49669442, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado pelas partes para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, dê-se baixa em eventuais restrições creditícias/patrimoniais possivelmente determinadas em razão deste processo. P.R. Intimem-se os advogados e, após, tratando-se de sentença irrecorrível, imediato arquivam
22/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67109307
22/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67109307
22/08/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
21/08/2023, 16:22Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/08/2023, 15:55Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/08/2023, 15:55Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/08/2023, 13:45Conclusos para julgamento
16/08/2023, 19:11Decorrido prazo de LISSA SOARES CAMARA VALE em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:29Decorrido prazo de SAULO GADELHA SANTOS em 28/06/2023 23:59.
29/06/2023, 01:29Expedição de Outros documentos.
25/05/2023, 14:24Proferidas outras decisões não especificadas
24/05/2023, 15:18Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/08/2023, 15:55
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/08/2023, 15:55
SENTENÇA
•21/08/2023, 13:45
DECISÃO
•24/05/2023, 15:18
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•02/05/2023, 14:48
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•02/05/2023, 14:48
DECISÃO
•16/03/2023, 19:02
DESPACHO
•17/02/2023, 09:40
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•13/02/2023, 20:15
PEDIDO (OUTROS)
•13/02/2023, 20:15
DESPACHO
•19/01/2023, 12:54
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•15/12/2022, 16:47
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•15/12/2022, 16:47
SENTENÇA
•07/11/2022, 11:19
DESPACHO
•31/08/2022, 11:04