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3000509-43.2022.8.06.0137
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.147,74
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Pacatuba
Partes do Processo
CONDOMINIO MORADAS DA PACATUBA I
CNPJ 21.***.***.0001-65
DULCE FERNANDES DE SOUSA
CPF 236.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 08:55Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 67115588
23/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 67115588
23/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 67115588
23/08/2023, 00:00Juntada de documento de comprovação
22/08/2023, 15:44Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000509-43.2022.8.06.0137 SENTENÇA Vistos etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo promovente, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, dê-se baixa em eventuais restrições creditícias/patrimoniais possivelmente determinadas em razão deste processo. P.R. Intime-se o advogado e, após, imediato arquivamento com baixa na distribuição. Data e assinatura no sistema. ANA CELIA PINHO CARNEIRO Juíza
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000509-43.2022.8.06.0137 SENTENÇA Vistos etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo promovente, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, dê-se baixa em eventuais restrições creditícias/patrimoniais possivelmente determinadas em razão deste processo. P.R. Intime-se o advogado e, após, imediato arquivamento com baixa na distribuição. Data e assinatura no sistema. ANA CELIA PINHO CARNEIRO Juíza
22/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PACATUBA PROCESSO Nº 3000509-43.2022.8.06.0137 SENTENÇA Vistos etc. Homologo o pedido de desistência formulado pelo promovente, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, dê-se baixa em eventuais restrições creditícias/patrimoniais possivelmente determinadas em razão deste processo. P.R. Intime-se o advogado e, após, imediato arquivamento com baixa na distribuição. Data e assinatura no sistema. ANA CELIA PINHO CARNEIRO Juíza
22/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67115588
22/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67115588
22/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67115588
22/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/08/2023, 15:42Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/08/2023, 15:42Expedida/certificada a comunicação eletrônica
21/08/2023, 15:42Extinto o processo por desistência
21/08/2023, 13:46Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/08/2023, 15:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/08/2023, 15:41
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/08/2023, 15:41
SENTENÇA
•21/08/2023, 13:46
DESPACHO
•11/07/2023, 16:26
DESPACHO
•16/03/2023, 19:06