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3000962-14.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 7.213,20
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/09/2024, 22:52Proferido despacho de mero expediente
30/09/2024, 19:22Conclusos para despacho
27/06/2024, 12:25Juntada de petição
27/06/2024, 10:02Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A RECORRIDO: MARIA CARNEIRO DA FROTA RELATORA: JUÍZA MARCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA DECISÃO MONOCRÁTICA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. Havendo as partes transigido, nada obsta a prolação de decisão homologatória com eficácia de título Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL Av. Santos Dumont, 1400 - Aldeota - CEP 60.150-160, Fortaleza - Ceará RECURSO INOMINADO: 3000962-14.2023.8.06.0069
04/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/02/2024, 16:38Proferido despacho de mero expediente
25/02/2024, 13:54Conclusos para despacho
09/02/2024, 16:08Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
15/01/2024, 09:26Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
15/01/2024, 09:23Juntada de Petição de recurso
20/12/2023, 13:16Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 03:23Decorrido prazo de MARIA CARNEIRO DA FROTA em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 00:25Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 15:32Julgado procedente em parte do pedido
24/11/2023, 15:32Documentos
DESPACHO
•30/09/2024, 19:22
DECISÃO
•02/06/2024, 13:09
DESPACHO
•25/02/2024, 13:54
SENTENÇA
•24/11/2023, 15:32
ATO ORDINATÓRIO
•05/10/2023, 09:47
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•18/09/2023, 12:20
DESPACHO
•27/06/2023, 12:05