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3000582-47.2023.8.06.0018
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 5.236,09
Orgao julgador
04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE MISAEL PINHEIRO
CNPJ 07.***.***.0001-66
ANTONIO SEQUEIRA PRACA
ANTONIO SEQUEIRA PRACA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2023, 16:07Transitado em Julgado em 13/09/2023
27/10/2023, 16:07Juntada de Certidão
27/10/2023, 16:07Decorrido prazo de DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES em 11/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:43Publicado Intimação em 24/08/2023. Documento: 64758049
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE MISAEL PINHEIRO Executado(a): ANTONIO SEQUEIRA PRAÇA Sentença No id. 64756461 o exequente através de seu patrono comparece aos autos, informando sobre a quitação da dívida cobrada na exordial e pede a desistência do processo. A diligência anexada aos autos pela Oficiá-la de Justiça, junta o comprovante de pagamento ao informar a quitação da dívida, conforme observa-se nos ids., 64702343 e 64702365. Em breve relatório Intimação - Processo nº 3000582-47.2023.8.06.0018
23/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 64758049
23/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2023, 09:18Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/08/2023, 09:18Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/07/2023, 13:29Conclusos para julgamento
25/07/2023, 10:47Cancelada a movimentação processual
25/07/2023, 10:47Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
25/07/2023, 10:33Mandado devolvido entregue ao destinatário
24/07/2023, 13:19Juntada de Petição de diligência
24/07/2023, 13:18Documentos
SENTENÇA
•25/07/2023, 13:29
DESPACHO
•09/07/2023, 16:35
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•05/07/2023, 16:29