Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000117-95.2022.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

20/08/2024, 19:43

Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES DE MOURA em 16/08/2024 23:59.

17/08/2024, 01:31

Decorrido prazo de ANDRE FERNANDES DE MOURA em 16/08/2024 23:59.

17/08/2024, 01:30

Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90146660

02/08/2024, 00:00

Publicado Intimação em 02/08/2024. Documento: 90146660

02/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 90146660

01/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 3000117-95.2022.8.06.0075. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) decisão, cujo teor se vê no documento de ID nº 90115991, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: ANGELO RODRIGUES GADELHA MOREIRA, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eusébio/CE, 31 de julho de 2024. SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça"

01/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90146660

31/07/2024, 14:42

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

31/07/2024, 11:05

Conclusos para decisão

30/07/2024, 22:25

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

30/07/2024, 22:25

Decorrido prazo de ANGELO RODRIGUES GADELHA MOREIRA em 20/03/2024 23:59.

21/03/2024, 01:22

Decorrido prazo de ANGELO RODRIGUES GADELHA MOREIRA em 20/03/2024 23:59.

21/03/2024, 01:22

Juntada de Petição de recurso

20/03/2024, 17:10

Publicado Intimação da Sentença em 05/03/2024. Documento: 80476008

05/03/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
31/07/2024, 11:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/03/2024, 08:38
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/03/2024, 08:38
SENTENÇA
29/02/2024, 20:59
ATO ORDINATÓRIO
01/08/2023, 10:19