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3000377-52.2022.8.06.0115
Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.094,45
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Partes do Processo
VILANI MARIA DA COSTA LIMA
CPF 013.***.***-96
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
BANCO FICSA S.A
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
DIEGO SILVA OLIVEIRA
OAB/CE 47549•Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 14:20Juntada de Certidão
19/09/2023, 14:20Transitado em Julgado em 18/09/2023
19/09/2023, 14:20Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 00:32Decorrido prazo de DIEGO SILVA OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 00:32Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 65068842
24/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 65068842
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: VILANI MARIA DA COSTA LIMA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000377-52.2022.8.06.0115 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benef
23/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: VILANI MARIA DA COSTA LIMA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000377-52.2022.8.06.0115 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benef
23/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65068842
23/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65068842
23/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2023, 15:36Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/08/2023, 15:36Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
04/08/2023, 16:34Conclusos para julgamento
11/05/2023, 13:21Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/08/2023, 15:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/08/2023, 15:36
SENTENÇA
•04/08/2023, 16:34
DESPACHO
•04/05/2023, 15:43
ATO ORDINATÓRIO
•12/04/2023, 15:37
DECISÃO
•02/03/2023, 08:49
ATO ORDINATÓRIO
•16/09/2022, 09:12
DECISÃO
•08/09/2022, 11:39