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3000377-52.2022.8.06.0115

Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.094,45
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte
Partes do Processo
VILANI MARIA DA COSTA LIMA
CPF 013.***.***-96
Autor
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Terceiro
BANCO FICSA S.A
Terceiro
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO SILVA OLIVEIRA
OAB/CE 47549Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/PE 32766Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

19/09/2023, 14:20

Juntada de Certidão

19/09/2023, 14:20

Transitado em Julgado em 18/09/2023

19/09/2023, 14:20

Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/09/2023 23:59.

19/09/2023, 00:32

Decorrido prazo de DIEGO SILVA OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.

19/09/2023, 00:32

Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 65068842

24/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 24/08/2023. Documento: 65068842

24/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: VILANI MARIA DA COSTA LIMA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000377-52.2022.8.06.0115 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benef

23/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: VILANI MARIA DA COSTA LIMA REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000377-52.2022.8.06.0115 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benef

23/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65068842

23/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 Documento: 65068842

23/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/08/2023, 15:36

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/08/2023, 15:36

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

04/08/2023, 16:34

Conclusos para julgamento

11/05/2023, 13:21
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/08/2023, 15:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/08/2023, 15:36
SENTENÇA
04/08/2023, 16:34
DESPACHO
04/05/2023, 15:43
ATO ORDINATÓRIO
12/04/2023, 15:37
DECISÃO
02/03/2023, 08:49
ATO ORDINATÓRIO
16/09/2022, 09:12
DECISÃO
08/09/2022, 11:39