Voltar para busca
3000934-51.2021.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2021
Valor da Causa
R$ 11.290,80
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/10/2024, 08:09Expedido alvará de levantamento
15/08/2024, 07:52Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90332485
08/08/2024, 00:00Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90332485
08/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90332485
07/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90332485
07/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90332485
07/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3000934-51.2021.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA LIMA COSTA PROMOVIDA: BANCO PAN S.A. DESPACHO Vistos e etc. Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 88227396 pág.2 - conta de depósito judicial de nº 040196000102405233 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), defiro o pedido de ID 90209799 e determino a expedição de alvará no valor de R$ 3.999,51 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos) em nome da patrona da parte autora (Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita na OAB/CE DE N° 29.046, e CPF de n° 026.836.493-12), considerando que a causídica tem poderes especiais, conforme procuração de ID 23598190. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, devendo o saldo ser transferido para a Caixa Econômica Federal, agência: 1960,conta corrente: 000583745058-7, OP: 3701, titular: Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita no CPF de n° 026.836.493-12. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
07/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90332485
07/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 3000934-51.2021.8.06.0090. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: MARIA DO SOCORRO FERREIRA LIMA COSTA PROMOVIDA: BANCO PAN S.A. DESPACHO Vistos e etc. Considerando que a parte demandada cumpriu voluntariamente a sentença/acórdão, inserindo aos autos o comprovante de depósito judicial (ID 88227396 pág.2 - conta de depósito judicial de nº 040196000102405233 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), defiro o pedido de ID 90209799 e determino a expedição de alvará no valor de R$ 3.999,51 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e um centavos) em nome da patrona da parte autora (Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita na OAB/CE DE N° 29.046, e CPF de n° 026.836.493-12), considerando que a causídica tem poderes especiais, conforme procuração de ID 23598190. Determino que a Secretaria expeça o alvará, observando o teor da Portaria 557 de 2020 da Presidência do TJCE, devendo o saldo ser transferido para a Caixa Econômica Federal, agência: 1960,conta corrente: 000583745058-7, OP: 3701, titular: Mara Susy Bandeira Almeida, inscrita no CPF de n° 026.836.493-12. Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Icó/CE, data da assinatura digital. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito/Titular/assinado digitalmente
07/08/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90332485
06/08/2024, 07:45Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90332485
06/08/2024, 07:45Proferido despacho de mero expediente
05/08/2024, 18:56Conclusos para despacho
05/08/2024, 14:31Juntada de Petição de pedido (outros)
01/08/2024, 14:36Documentos
DESPACHO
•05/08/2024, 18:56
DESPACHO
•31/07/2024, 19:12
DESPACHO
•30/07/2024, 17:37
ATO ORDINATÓRIO
•17/06/2024, 09:57
ATO ORDINATÓRIO
•31/05/2024, 12:10
ATO ORDINATÓRIO
•31/05/2024, 12:10
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•25/04/2024, 14:02
DESPACHO
•05/03/2024, 12:57
DESPACHO
•05/03/2024, 12:57
DESPACHO
•26/02/2024, 15:17
DESPACHO
•26/02/2024, 15:17
DECISÃO
•05/02/2024, 15:58
ATO ORDINATÓRIO
•23/01/2024, 08:31
ATO ORDINATÓRIO
•23/01/2024, 08:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•04/12/2023, 21:06