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3000335-65.2018.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/01/2021
Valor da Causa
R$ 4.532,46
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
RIKA ORGANIZACAO EDUCACIONAL SS LTDA - ME
CNPJ 10.***.***.0001-02
Autor
LUIZ FELIPE RAMOS DA SILVA
CPF 014.***.***-01
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MARIA FARIAS GOMES
OAB/CE 6756Representa: ATIVO
SERGIO LUIS TAVARES MARTINS
OAB/CE 14259Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LOPES
OAB/SP 406172Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/12/2023, 12:26

Juntada de certidão

01/12/2023, 12:26

Transitado em Julgado em 23/11/2023

01/12/2023, 12:26

Juntada de Certidão

01/12/2023, 12:26

Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LOPES em 23/11/2023 23:59.

25/11/2023, 01:58

Decorrido prazo de SERGIO LUIS TAVARES MARTINS em 23/11/2023 23:59.

25/11/2023, 00:10

Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 71318015

08/11/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 71318015

08/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: RIKA ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL SS LTDA Parte Ré: LUIZ FELIPE RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 3000335-65.2018.8.06.0075 Parte Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DA FUNDAMENTAÇÃO Diante da desnecessidade de produção de mais provas em audiência, procedo ao

07/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: RIKA ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL SS LTDA Parte Ré: LUIZ FELIPE RAMOS DA SILVA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n - Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº 3000335-65.2018.8.06.0075 Parte Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DA FUNDAMENTAÇÃO Diante da desnecessidade de produção de mais provas em audiência, procedo ao

07/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71318015

07/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71318015

07/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71318015

06/11/2023, 10:36

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71318015

06/11/2023, 10:35

Julgado improcedente o pedido

30/10/2023, 09:24
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/11/2023, 10:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/11/2023, 10:35
SENTENÇA
30/10/2023, 09:24
DESPACHO
07/03/2023, 12:01
DESPACHO
18/03/2021, 12:14
DESPACHO
09/11/2020, 10:21
DESPACHO
06/05/2020, 10:59
DESPACHO
11/12/2019, 14:12
DESPACHO
06/06/2019, 10:10
DESPACHO
29/01/2019, 11:24
DESPACHO
16/08/2018, 13:29