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3000870-95.2023.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 9.680,61
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOYCIANE CAVALCANTE DE MOURA
CPF 605.***.***-90
Autor
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
Terceiro
FIDC IPANEMA VI
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO
CNPJ 26.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/11/2023, 09:58

Transitado em Julgado em 17/11/2023

17/11/2023, 09:57

Juntada de Certidão

17/11/2023, 09:57

Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 07/11/2023 23:59.

10/11/2023, 04:15

Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 07/11/2023 23:59.

08/11/2023, 04:35

Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70722416

20/10/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2023. Documento: 70722417

20/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORA: JOYCIANE CAVALCANTE DE MOURA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA DE EXTINÇÃO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000870-95.2023.8.06.0017 Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei N.º 9.099/95. Considerando que, mesmo devidamente intimado, a parte promovente não compareceu à audiência de conciliação (Id 70661403) e não realizou a devida comprovação da existência de

19/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTORA: JOYCIANE CAVALCANTE DE MOURA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA DE EXTINÇÃO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000870-95.2023.8.06.0017 Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei N.º 9.099/95. Considerando que, mesmo devidamente intimado, a parte promovente não compareceu à audiência de conciliação (Id 70661403) e não realizou a devida comprovação da existência de

19/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70704796

19/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70704796

19/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70704796

18/10/2023, 12:09

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70704796

18/10/2023, 12:09

Extinto o processo por ausência do autor à audiência

18/10/2023, 10:04

Juntada de Petição de pedido (outros)

17/10/2023, 16:55
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/10/2023, 12:09
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/10/2023, 12:09
SENTENÇA
18/10/2023, 10:04
DESPACHO
02/08/2023, 15:10