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3001435-74.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 4.002,63
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RESIDENCIAL FORTE BITTENCOURT
CNPJ 35.***.***.0001-58
VANESSA MARIA CHAVES DE ALMEIDA
CPF 030.***.***-70
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/11/2023, 08:14Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2023 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
27/11/2023, 08:14Processo Desarquivado
27/11/2023, 08:13Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2023. Documento: 71062286
30/10/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2023. Documento: 71062286
30/10/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 30/10/2023. Documento: 71062286
30/10/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
29/10/2023, 10:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: RESIDENCIAL FORTE BITTENCOURT Requerido: VANESSA MARIA CHAVES DE ALMEIDA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001435-74.2023.8.06.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Despesas Condominiais Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança de quotas condominiais. Narra a parte promovente que
27/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: RESIDENCIAL FORTE BITTENCOURT Requerido: VANESSA MARIA CHAVES DE ALMEIDA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001435-74.2023.8.06.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Despesas Condominiais Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança de quotas condominiais. Narra a parte promovente que
27/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: RESIDENCIAL FORTE BITTENCOURT Requerido: VANESSA MARIA CHAVES DE ALMEIDA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 19º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3001435-74.2023.8.06.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Despesas Condominiais Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança de quotas condominiais. Narra a parte promovente que
27/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71062286
27/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71062286
27/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71062286
27/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71062286
26/10/2023, 20:09Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71062286
26/10/2023, 20:08Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/10/2023, 20:08
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/10/2023, 20:08
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/10/2023, 20:08
SENTENÇA
•23/10/2023, 15:26
DESPACHO
•13/09/2023, 17:33