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3000961-38.2023.8.06.0163
Procedimento do Juizado Especial CívelAnálise de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
ZENEIDE SOUZA LIRA
CPF 980.***.***-20
BANCO SANTANDER S.A
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/12/2023, 12:37Transitado em Julgado em 14/12/2023
18/12/2023, 12:37Juntada de Certidão
18/12/2023, 12:37Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 13/12/2023 23:59.
16/12/2023, 00:28Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDA ALMEIDA CUNHA em 13/12/2023 23:59.
16/12/2023, 00:28Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71988664
28/11/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71988664
28/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ZENEIDE SOUZA LIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000961-38.2023.8.06.0163 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefíci
27/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ZENEIDE SOUZA LIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000961-38.2023.8.06.0163 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefíci
27/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71988664
27/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71988664
27/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71988664
26/11/2023, 18:16Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71988664
26/11/2023, 18:16Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
24/11/2023, 13:56Conclusos para julgamento
17/11/2023, 00:12Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/11/2023, 18:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/11/2023, 18:16
SENTENÇA
•24/11/2023, 13:56
ATO ORDINATÓRIO
•27/09/2023, 13:12
DECISÃO
•23/08/2023, 11:00