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3001947-14.2023.8.06.0091

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 75.840,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
RIVANIO MORAES DE SOUZA
CPF 033.***.***-00
Autor
MUNICIPIO DE IGUATU
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de RIVANIO MORAES DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.

16/12/2023, 02:49

Publicado Sentença em 22/11/2023. Documento: 72354009

22/11/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

21/11/2023, 12:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos extrapatrimoniais face acidente de trânsito proposta por RIVANIO MORAES DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE IGUATU /CE. Em despacho doc. ID 69740911 foi determinado que a parte autora retificasse o polo passivo da demanda e juntasse ao processo a documentação comprobatória acerca das alegações da exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Devidamente intimada, a parte

21/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72354009

21/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72354009

20/11/2023, 22:16

Indeferida a petição inicial

20/11/2023, 22:16

Conclusos para despacho

20/11/2023, 09:38

Decorrido prazo de RIVANIO MORAES DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.

04/11/2023, 00:47

Publicado Despacho em 05/10/2023. Documento: 70137553

05/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO O art. 321 do CPC afirma que o Juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Oportuno lembrar, ainda, a previsão contida no art. 320 do CPC: "a petiç

04/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69740911

04/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69740911

03/10/2023, 22:36

Determinada a emenda à inicial

03/10/2023, 22:36

Conclusos para decisão

18/08/2023, 11:42
Documentos
SENTENÇA
20/11/2023, 22:16
SENTENÇA
20/11/2023, 22:16
DESPACHO
03/10/2023, 22:36
DESPACHO
03/10/2023, 22:36