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3001947-14.2023.8.06.0091
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 75.840,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
RIVANIO MORAES DE SOUZA
CPF 033.***.***-00
MUNICIPIO DE IGUATU
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RIVANIO MORAES DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
16/12/2023, 02:49Publicado Sentença em 22/11/2023. Documento: 72354009
22/11/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
21/11/2023, 12:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos extrapatrimoniais face acidente de trânsito proposta por RIVANIO MORAES DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DE IGUATU /CE. Em despacho doc. ID 69740911 foi determinado que a parte autora retificasse o polo passivo da demanda e juntasse ao processo a documentação comprobatória acerca das alegações da exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial. Devidamente intimada, a parte
21/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72354009
21/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72354009
20/11/2023, 22:16Indeferida a petição inicial
20/11/2023, 22:16Conclusos para despacho
20/11/2023, 09:38Decorrido prazo de RIVANIO MORAES DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
04/11/2023, 00:47Publicado Despacho em 05/10/2023. Documento: 70137553
05/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU DESPACHO O art. 321 do CPC afirma que o Juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Oportuno lembrar, ainda, a previsão contida no art. 320 do CPC: "a petiç
04/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69740911
04/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69740911
03/10/2023, 22:36Determinada a emenda à inicial
03/10/2023, 22:36Conclusos para decisão
18/08/2023, 11:42Documentos
SENTENÇA
•20/11/2023, 22:16
SENTENÇA
•20/11/2023, 22:16
DESPACHO
•03/10/2023, 22:36
DESPACHO
•03/10/2023, 22:36