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3000291-88.2023.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
TATIANE DIAS ARAUJO
CPF 059.***.***-40
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 15:40Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 15:40Transitado em Julgado em 30/01/2024
29/05/2024, 15:38Juntada de Certidão
29/05/2024, 15:38Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:25Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 30/01/2024 23:59.
31/01/2024, 00:24Juntada de Petição de petição
16/01/2024, 10:26Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 72954996
14/12/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 14/12/2023. Documento: 72954996
14/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por TATIANE DIAS ARAUJO em face de ENEL (COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ), ambos já qualificados nos presentes autos. 2. Fundamentação. Quanto à suposta configuração de inépcia pela ausência de apresentação de documento essencial à propositura da lide, entendo pelo seu não acolhimento, já que a parte autora juntou aos autos
13/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por TATIANE DIAS ARAUJO em face de ENEL (COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ), ambos já qualificados nos presentes autos. 2. Fundamentação. Quanto à suposta configuração de inépcia pela ausência de apresentação de documento essencial à propositura da lide, entendo pelo seu não acolhimento, já que a parte autora juntou aos autos
13/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72954996
13/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72954996
13/12/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72954996
12/12/2023, 15:20Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72954996
12/12/2023, 15:20Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/12/2023, 13:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•11/12/2023, 13:40
SENTENÇA
•07/12/2023, 14:42
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•26/10/2023, 13:47
FUNDAMENTAÇÃO
•26/10/2023, 11:12
DESPACHO
•20/06/2023, 15:35