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3000304-55.2023.8.06.0015
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 12.544,56
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
REGIA VLADIA RODRIGUES NOGUEIRA
CPF 784.***.***-00
ATIVOS S.A.
ATIVOS S/A
ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/01/2024, 16:40Juntada de Certidão
29/01/2024, 16:39Transitado em Julgado em 29/01/2024
29/01/2024, 16:39Decorrido prazo de REGIA VLADIA RODRIGUES NOGUEIRA em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 05:31Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza-CE Rua Desembargador João Firmino, 360 - Montese CEP60.425-560 - Fortaleza-CE Fone/fax (85) 3492-8229/25/19 e-mail: [email protected] - Whatssap (85) 98120-6294 Processo nº 3000304-55.2023.8.06.0015 Promovente: REGIA VLADIA RODRIGUES NOGUEIRA Promovido(a): ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ALVARÁ JUDICIAL O Dr. Carlos Henrique Garcia de Oliveira, Juiz de Dir
20/12/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 73306616
20/12/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73306616
19/12/2023, 10:04Juntada de documento de comprovação
18/12/2023, 13:23Expedição de Alvará.
17/12/2023, 19:57Cancelada a movimentação processual
12/12/2023, 11:52Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 05:05Juntada de Petição de pedido (outros)
09/10/2023, 12:34Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 69790229
09/10/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 69790229
09/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE SENTENÇA Processo nº 3000304-55.2023.8.06.0015 Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo a decidir. Compulsando o caderno processual, verifico a satisfação integral da obrigação, conforme petição apresentada pela promovida. Diante disso, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. INTIME-SE a autor
06/10/2023, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/10/2023, 11:06
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/10/2023, 11:06
SENTENÇA
•30/09/2023, 20:19
PETIÇÃO
•27/09/2023, 16:52
PETIÇÃO
•27/09/2023, 16:52
DESPACHO
•04/09/2023, 13:26
DESPACHO
•01/09/2023, 11:03
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•18/08/2023, 09:56
PEDIDO (OUTROS)
•18/08/2023, 09:56
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•05/07/2023, 16:02
SENTENÇA
•30/06/2023, 19:17