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3000697-77.2023.8.06.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/10/2024, 09:37

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/10/2024 23:59.

03/10/2024, 02:34

Decorrido prazo de FRANCISCO JOEL DA SILVA ALVES em 02/10/2024 23:59.

03/10/2024, 02:34

Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89781221

25/07/2024, 00:00

Publicado Intimação em 25/07/2024. Documento: 89781221

25/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89781221

24/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Determino a intimação das partes para manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o retorno dos autos da E. Turma Recursal, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários.

24/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024 Documento: 89781221

24/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Determino a intimação das partes para manifestação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o retorno dos autos da E. Turma Recursal, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários.

24/07/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89781221

23/07/2024, 20:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89781221

23/07/2024, 18:30

Proferido despacho de mero expediente

23/07/2024, 12:36

Conclusos para despacho

23/07/2024, 09:06

Juntada de despacho

19/07/2024, 17:19

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000697-77.2023.8.06.0015. RECORRENTE: FRANCISCO JOEL DA SILVA ALVES RECORRIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II EMENTA: ACÓRDÃO:Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurs Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

26/06/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
23/07/2024, 12:36
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
07/07/2024, 18:34
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
21/06/2024, 16:00
DESPACHO
21/05/2024, 14:39
DECISÃO
08/10/2023, 16:42
SENTENÇA
31/08/2023, 16:27
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
07/07/2023, 13:08