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3001660-49.2023.8.06.0221
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 32.033,00
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAULA SOUTO VIDAL GOMES DA SILVA
CPF 039.***.***-39
DAVI LIMA RABELO DE MELO
CPF 027.***.***-24
AIR FRANCE
AIR FRANCE BRASIL
ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/01/2024, 17:27Juntada de Certidão
26/01/2024, 17:27Transitado em Julgado em 24/01/2024
26/01/2024, 17:27Juntada de documento de comprovação
26/01/2024, 10:55Expedição de Alvará.
26/01/2024, 10:46Publicado Despacho em 26/01/2024. Documento: 78670648
26/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3001660-49.2023.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE::PAULA SOUTO VIDAL GOMES DA SILVA e outros PROMOVIDO: SOCIETE AIR FRANCE DESPACHO Considerando que, diante do prazo recursal, o Promovido apresentou pagamento da condenação com o fim de arquivar o feito, enquanto a parte autora aceitou o seu recebimento para finalização, por serem atos demonstradores de desinteresse recursal, determino a ce
25/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78670648
25/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78670648
24/01/2024, 23:11Proferido despacho de mero expediente
24/01/2024, 23:11Conclusos para despacho
24/01/2024, 23:08Juntada de Petição de pedido (outros)
24/01/2024, 15:25Juntada de Petição de petição
23/01/2024, 16:39Juntada de Petição de petição
17/01/2024, 16:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3001660-49.2023.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: PAULA SOUTO VIDAL GOMES DA SILVA e outros PROMOVIDO: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por PAULA SOUTO VIDAL GOMES DA SILVA e DAVI LIMA RABELO DE MELO em face de SOCIETE AIR FRANCE, onde os autores alegaram que adquiriram passagens aéreas para os trechos Fortaleza-Paris-Bordeaux
10/01/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•24/01/2024, 23:11
DESPACHO
•24/01/2024, 23:11
SENTENÇA
•09/01/2024, 15:21
SENTENÇA
•09/01/2024, 15:21