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3001660-49.2023.8.06.0221

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2023
Valor da Causa
R$ 32.033,00
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAULA SOUTO VIDAL GOMES DA SILVA
CPF 039.***.***-39
Autor
DAVI LIMA RABELO DE MELO
CPF 027.***.***-24
Autor
AIR FRANCE
Terceiro
AIR FRANCE BRASIL
Terceiro
ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/01/2024, 17:27

Juntada de Certidão

26/01/2024, 17:27

Transitado em Julgado em 24/01/2024

26/01/2024, 17:27

Juntada de documento de comprovação

26/01/2024, 10:55

Expedição de Alvará.

26/01/2024, 10:46

Publicado Despacho em 26/01/2024. Documento: 78670648

26/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 3001660-49.2023.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE::PAULA SOUTO VIDAL GOMES DA SILVA e outros PROMOVIDO: SOCIETE AIR FRANCE DESPACHO Considerando que, diante do prazo recursal, o Promovido apresentou pagamento da condenação com o fim de arquivar o feito, enquanto a parte autora aceitou o seu recebimento para finalização, por serem atos demonstradores de desinteresse recursal, determino a ce

25/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024 Documento: 78670648

25/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78670648

24/01/2024, 23:11

Proferido despacho de mero expediente

24/01/2024, 23:11

Conclusos para despacho

24/01/2024, 23:08

Juntada de Petição de pedido (outros)

24/01/2024, 15:25

Juntada de Petição de petição

23/01/2024, 16:39

Juntada de Petição de petição

17/01/2024, 16:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3001660-49.2023.8.06.0221. 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: PAULA SOUTO VIDAL GOMES DA SILVA e outros PROMOVIDO: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por PAULA SOUTO VIDAL GOMES DA SILVA e DAVI LIMA RABELO DE MELO em face de SOCIETE AIR FRANCE, onde os autores alegaram que adquiriram passagens aéreas para os trechos Fortaleza-Paris-Bordeaux

10/01/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
24/01/2024, 23:11
DESPACHO
24/01/2024, 23:11
SENTENÇA
09/01/2024, 15:21
SENTENÇA
09/01/2024, 15:21