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3001999-53.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ELIZABETH MARIA VIEIRA LIMA
CPF 468.***.***-20
LUFTHANSA
DEUTSCHE LUFTHANSA AG
CNPJ 33.***.***.0001-84
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2024, 13:17Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2024 09:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
20/03/2024, 13:17Processo Desarquivado
20/03/2024, 13:17Arquivado Definitivamente
07/02/2024, 09:35Transitado em Julgado em 02/02/2024
07/02/2024, 09:35Juntada de Certidão
07/02/2024, 09:35Decorrido prazo de JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO FILHO em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 09:26Decorrido prazo de ANTONIO MONTEIRO DOS SANTOS NETO em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 09:26Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 78125065
15/01/2024, 23:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo n. 3001999-53.2023.8.06.0012 Promovente: ELIZABETH MARIA VIEIRA LIMA Promovido: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais. Intimada para juntar comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de indeferimento da inicial, a promovente se manteve em silêncio, transcorrendo o prazo determinado sem manifestação, conforme se verifica dos autos. Diante do exposto, indefiro a
12/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo n. 3001999-53.2023.8.06.0012 Promovente: ELIZABETH MARIA VIEIRA LIMA Promovido: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais. Intimada para juntar comprovante de endereço em nome próprio, sob pena de indeferimento da inicial, a promovente se manteve em silêncio, transcorrendo o prazo determinado sem manifestação, conforme se verifica dos autos. Diante do exposto, indefiro a
12/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78125065
12/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78125065
12/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78125065
11/01/2024, 13:42Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78125065
11/01/2024, 13:42Documentos
Intimação da Sentença
•11/01/2024, 13:41
Intimação da Sentença
•11/01/2024, 13:41
Sentença
•10/01/2024, 18:29
Despacho
•11/10/2023, 17:14