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3001421-80.2020.8.06.0017

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2020
Valor da Causa
R$ 6.090,36
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
COMPLEXO SAO MATEUS
CNPJ 10.***.***.0001-24
Autor
CONQUISTA FORTALEZA LANCHONETES LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-47
Reu
Advogados / Representantes
RUBENS MARTINS DE OLIVEIRA FILHO
OAB/CE 30566Representa: ATIVO
CARLOS EFREM PINHEIRO FREITAS
OAB/CE 7613Representa: ATIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/01/2024, 15:14

Juntada de Certidão

22/01/2024, 14:29

Transitado em Julgado em 22/01/2024

22/01/2024, 14:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: COMPLEXO SAO MATEUS EXECUTADO: CONQUISTA FORTALEZA LANCHONETES LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001421-80.2020.8.06.0017 Vistos, etc. Dispensado o relatório, com base no art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de EXECUÇÂO EXTRAJUDICAL que possui no polo passivo a promovida CONQUISTA FORTALEZA LANCHONETES LTDA., que apresentou decisão de recuperação judicial em Id. 23850831. O art. 49 da Lei 11.101/2005 estabelece que os créditos existentes na data do

18/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78363932

18/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78363932

17/01/2024, 13:52

Extinto o processo por ausência das condições da ação

17/01/2024, 10:50

Conclusos para julgamento

17/01/2024, 08:38

Cancelada a movimentação processual

17/01/2024, 08:38

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

13/12/2023, 15:47

Decorrido prazo de CARLOS EFREM PINHEIRO FREITAS em 09/11/2023 23:59.

11/11/2023, 02:43

Juntada de Petição de petição

09/11/2023, 16:31

Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70966412

24/10/2023, 00:00

Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70966412

24/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: COMPLEXO SAO MATEUS EXECUTADO: CONQUISTA FORTALEZA LANCHONETES LTDA DESPACHO Concluso. Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001421-80.2020.8.06.0017 Intime-se a parte autora para dar impulso ao feito, em um prazo de 10 (dez) dias. O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de outubro de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular

23/10/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
17/01/2024, 13:52
SENTENÇA
17/01/2024, 10:50
DESPACHO
20/10/2023, 09:42
DESPACHO
13/07/2023, 12:57
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
30/07/2021, 00:54
DESPACHO
27/05/2021, 21:12
DESPACHO
16/05/2021, 14:12
DECISÃO
15/03/2021, 10:42
DESPACHO
16/02/2021, 21:33
DESPACHO
08/02/2021, 15:45
DESPACHO
02/02/2021, 17:40
DESPACHO
07/12/2020, 17:18
DECISÃO
18/11/2020, 17:25
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
17/11/2020, 16:34