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3000367-78.2023.8.06.0145
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 11.005,40
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pereiro
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS DE SOUZA QUEIROZ
CPF 907.***.***-78
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO
OAB/RN 12856•Representa: ATIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/BA 16330•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 07:04Juntada de Certidão
13/11/2023, 07:03Transitado em Julgado em 10/11/2023
13/11/2023, 07:03Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:36Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 03:35Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 70994807
25/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA QUEIROZ REQUERIDOS: BANCO BRADESCO SA MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000367-78.2023.8.06.0145 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu bene
24/10/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70994807
24/10/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70994807
23/10/2023, 12:17Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
20/10/2023, 17:17Conclusos para julgamento
20/10/2023, 12:49Cancelada a movimentação processual
20/10/2023, 12:49Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 16:00Juntada de Petição de réplica
18/10/2023, 09:44Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 10:45 Vara Única da Comarca de Pereiro.
05/10/2023, 10:44Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/10/2023, 12:17
SENTENÇA
•20/10/2023, 17:17