Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000365-11.2023.8.06.0145

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 9.288,80
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pereiro
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS DE SOUZA QUEIROZ
CPF 907.***.***-78
Autor
DAYACOVAL
Terceiro
BANCO DAYACOVAL
Terceiro
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/11/2023, 07:02

Juntada de Certidão

13/11/2023, 07:01

Transitado em Julgado em 10/11/2023

13/11/2023, 07:01

Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 00:39

Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SOBRINHO em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 00:39

Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 70994806

25/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA QUEIROZ REQUERIDOS: BANCO DAYCOVAL MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 3000365-11.2023.8.06.0145 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefíc

24/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 70994806

24/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70994806

23/10/2023, 12:01

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

20/10/2023, 17:15

Conclusos para julgamento

20/10/2023, 12:48

Cancelada a movimentação processual

20/10/2023, 12:48

Juntada de Petição de réplica

18/10/2023, 10:12

Audiência Conciliação realizada para 05/10/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Pereiro.

05/10/2023, 11:02

Juntada de Petição de contestação

03/10/2023, 20:52
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
23/10/2023, 12:01
SENTENÇA
20/10/2023, 17:15