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3001824-59.2023.8.06.0012
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 5.972,25
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
COLEGIO PEDRO ADEMIR ARAUJO S/C LTDA - ME
CNPJ 01.***.***.0001-55
MARIA ALDEMIRA PAULA DA SILVA
CPF 668.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 13:35Transitado em Julgado em 11/04/2024
17/04/2024, 13:35Juntada de Certidão
17/04/2024, 13:35Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:11Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:11Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:11Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 81016005
26/03/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 81016005
26/03/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 81016005
26/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001824-59.2023.8.06.0012 Promovente: COLÉGIO PEDRO ADEMIR ARAUJO S/C LTDA - ME Promovido: MARIA ALDEMIRA PAULA DA SILVA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Intimada para emendar a petição inicial, a parte exequente não cumpriu o despacho de ID 71231955 na íntegra. A parte exequente juntou procuração assinada pelo sócio Kátion Réges Araújo e documento pessoal dele. Por
25/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001824-59.2023.8.06.0012 Promovente: COLÉGIO PEDRO ADEMIR ARAUJO S/C LTDA - ME Promovido: MARIA ALDEMIRA PAULA DA SILVA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Intimada para emendar a petição inicial, a parte exequente não cumpriu o despacho de ID 71231955 na íntegra. A parte exequente juntou procuração assinada pelo sócio Kátion Réges Araújo e documento pessoal dele. Por
25/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001824-59.2023.8.06.0012 Promovente: COLÉGIO PEDRO ADEMIR ARAUJO S/C LTDA - ME Promovido: MARIA ALDEMIRA PAULA DA SILVA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Intimada para emendar a petição inicial, a parte exequente não cumpriu o despacho de ID 71231955 na íntegra. A parte exequente juntou procuração assinada pelo sócio Kátion Réges Araújo e documento pessoal dele. Por
25/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 81016005
25/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 81016005
25/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024 Documento: 81016005
25/03/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/03/2024, 20:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/03/2024, 20:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/03/2024, 20:27
SENTENÇA
•11/03/2024, 17:43
DESPACHO
•03/11/2023, 11:33