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3000414-78.2021.8.06.0062
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/12/2021
Valor da Causa
R$ 25.907,84
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Cascavel
Processos relacionados
Partes do Processo
ADEMAR DE PAULA SOUSA
CNPJ 10.***.***.0001-74
BELLFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-35
Advogados / Representantes
FRANCISCO BRUNO DE FREITAS CARVALHO
OAB/CE 43694•Representa: ATIVO
PAULO RENATO BARRETO PALHANO
OAB/SP 408759•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2024, 13:52Decorrido prazo de PAULO RENATO BARRETO PALHANO em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 01:31Decorrido prazo de JERONIMO DE ABREU JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:15Decorrido prazo de FRANCISCO BRUNO DE FREITAS CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:15Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 78985754
20/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000414-78.2021.8.06.0062. Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA DA COMARCA DE CASCAVEL Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n, Centro, fone: 3108-1693, Cascavel/CE e-mail: [email protected] PARTE PROMOVENTE Nome: ADEMAR DE PAULA SOUSA - MEEndereço: RUA ABDON GALDINO, 2069, centro, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000 PARTE PROMOVIDA: Nome: BELLFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEndereço: R FREI ANTONIO, 64, CROATA, PACAJUS - CE - CEP: 62785-000 DESPAC
19/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 78985754
19/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78985754
16/02/2024, 13:11Proferido despacho de mero expediente
31/01/2024, 19:42Conclusos para despacho
31/01/2024, 08:36Juntada de despacho
30/01/2024, 13:30Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000414-78.2021.8.06.0062. RECORRENTE: ADEMAR DE PAULA SOUSA RECORRIDO: BELLFRIOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EMENTA: ACÓRDÃO:Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, tomar conhecimento do Recurso Inominado, para NEGAR-LHE provimento. RELATÓRIO: VOTO: SÚMULA DE JULGAMENTO (Art. 46[1] d ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
28/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Incluo o presente recurso na sessão de julgamento virtual, com início previsto para o dia 20/11/2023 e fim em 24/11/2023, onde será julgado o recurso em epígrafe. O(A)s advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público que desejarem realizar sustentação oral ou acompanhamento presencial do julgamento, poderão peticionar nos autos, solicitando a exclusão do feito da sessão de julgamento virtual, até 2 dias antes do início da sessão, conforme disposição prevista no art. 44, § 1º, inci
07/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/09/2023, 08:21Proferido despacho de mero expediente
22/09/2023, 14:44Documentos
DESPACHO
•31/01/2024, 19:42
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/11/2023, 13:49
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•27/11/2023, 13:00
DESPACHO
•06/11/2023, 07:38
DESPACHO
•06/11/2023, 07:38
DESPACHO
•22/09/2023, 14:44
ATO ORDINATÓRIO
•27/06/2023, 09:03
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•31/05/2023, 08:57
SENTENÇA
•30/05/2023, 15:24
DESPACHO
•11/09/2022, 09:47
DESPACHO
•07/04/2022, 13:46
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•08/03/2022, 10:26