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3001427-09.2023.8.06.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RAVENA GRACA FREIRE ANDRADE
CPF 034.***.***-69
Autor
ELAINE CARNEIRO GASPAR DO CARMO
CPF 781.***.***-53
Autor
123 MILHAS
Terceiro
123MILHAS
Terceiro
HOTMILHAS
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/11/2023, 13:35

Audiência Conciliação cancelada para 15/04/2024 14:40 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

29/11/2023, 13:34

Juntada de Certidão

29/11/2023, 13:33

Transitado em Julgado em 24/11/2023

29/11/2023, 13:33

Decorrido prazo de JOSE ALENISIO MOREIRA JUNIOR em 23/11/2023 23:59.

25/11/2023, 00:13

Decorrido prazo de JONATHAN CESAR LOPES DE ANDRADE em 23/11/2023 23:59.

25/11/2023, 00:13

Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 71496441

08/11/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 08/11/2023. Documento: 71496441

08/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001427-09.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ELAINE CARNEIRO GASPAR DO CARMO e RAVENA GRAÇA FREIRE ANDRADE RECLAMADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. A sentença será proferida nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, c/c os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. A presente ação foi ajuizada em face da 123 VIAGENS E TURISMOS LTDA, versando acerca da compra de passagens aéreas, requerendo emissão

07/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS PROCESSO N°. 3001427-09.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ELAINE CARNEIRO GASPAR DO CARMO e RAVENA GRAÇA FREIRE ANDRADE RECLAMADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. A sentença será proferida nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, c/c os Enunciados 161 e 162 do FONAJE. A presente ação foi ajuizada em face da 123 VIAGENS E TURISMOS LTDA, versando acerca da compra de passagens aéreas, requerendo emissão

07/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71496441

07/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71496441

07/11/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71496441

06/11/2023, 08:22

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71496441

06/11/2023, 08:22

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

03/11/2023, 09:09
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/11/2023, 08:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/11/2023, 08:22
SENTENÇA
03/11/2023, 09:09