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0050341-29.2020.8.06.0085

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.060,14
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
FRANCISCA PEREIRA FAUSTINO
CPF 911.***.***-00
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/04/2023, 11:42

Juntada de certidão de arquivamento

27/04/2023, 11:41

Juntada de Certidão

27/04/2023, 11:39

Transitado em Julgado em 26/04/2023

27/04/2023, 11:39

Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 00:18

Decorrido prazo de FABRICIO PINTO DE NEGREIROS em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 00:18

Decorrido prazo de ERMESON SOARES MESQUITA em 25/04/2023 23:59.

26/04/2023, 00:18

Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.

10/04/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.

10/04/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2023.

10/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA FAUSTINO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0050341-29.2020.8.06.0085 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benef

06/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA FAUSTINO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0050341-29.2020.8.06.0085 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benef

06/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: FRANCISCA PEREIRA FAUSTINO REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A MINUTA DE SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PROCESSO N.º 0050341-29.2020.8.06.0085 Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou. Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benef

06/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023

06/04/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023

06/04/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/04/2023, 08:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/04/2023, 08:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/04/2023, 08:14
SENTENÇA
29/03/2023, 22:06
DECISÃO
10/03/2023, 16:32
DESPACHO
01/02/2023, 22:52
DECISÃO
17/08/2022, 15:40
DECISÃO
16/12/2021, 12:25
DESPACHO
05/02/2021, 10:46