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3000442-54.2023.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
NAELIO ARAUJO BELCHIOR
CPF 076.***.***-48
Autor
SERVICO CENTRAL DE PROTECAO AO CREDITO
Terceiro
SCPC
Terceiro
BOA VISTA SCPC
Terceiro
BOA VISTA SERVICOS S.A.
CNPJ 11.***.***.0001-27
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/04/2024, 08:49

Transitado em Julgado em 20/03/2024

15/04/2024, 08:49

Juntada de Certidão

15/04/2024, 08:49

Decorrido prazo de JOAQUIM MARQUES CAVALCANTE FILHO em 20/03/2024 23:59.

21/03/2024, 01:30

Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 20/03/2024 23:59.

21/03/2024, 01:30

Publicado Intimação da Sentença em 05/03/2024. Documento: 80167145

05/03/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 05/03/2024. Documento: 80167145

05/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA PROCESSO Nº 3000442-54.2023.8.06.0069 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam os presentes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Reparação por Dano Moral ajuizada por NAELIO ARAUJO BELCHIOR em face de BOA VISTA SERVIÇOS SA. 2. Fundamentação. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que a parte autora e a requerida são definidas, respectivamente, como

04/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará SENTENÇA PROCESSO Nº 3000442-54.2023.8.06.0069 1. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Tratam os presentes autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Reparação por Dano Moral ajuizada por NAELIO ARAUJO BELCHIOR em face de BOA VISTA SERVIÇOS SA. 2. Fundamentação. Aplicam-se à demanda as disposições previstas na legislação consumerista, tendo em vista que a parte autora e a requerida são definidas, respectivamente, como

04/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80167145

04/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80167145

04/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80167145

01/03/2024, 13:21

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80167145

01/03/2024, 13:21

Julgado improcedente o pedido

29/02/2024, 22:40

Conclusos para julgamento

22/02/2024, 15:09
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/03/2024, 13:21
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
01/03/2024, 13:21
SENTENÇA
29/02/2024, 22:40
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
26/01/2024, 10:22
DESPACHO
28/06/2023, 15:01