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3000508-06.2023.8.06.0143
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 15.078,92
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca
Partes do Processo
RAIMUNDA MOREIRA DE LIMA
CPF 036.***.***-54
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/05/2024, 11:16Transitado em Julgado em 16/05/2024
17/05/2024, 11:15Juntada de Certidão
17/05/2024, 11:15Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:33Decorrido prazo de TATIANA MARA MATOS ALMEIDA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:32Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2024. Documento: 84236494
24/04/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 24/04/2024. Documento: 84236494
24/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RAIMUNDA MOREIRA DE LIMA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000508-06.2023.8.06.0143 Vistos. Trata-se de ação anulatória contratual c/c inexistência de débito com pedido de tutela de urgência c/c repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais, ajuizada por RAIMUNDA MOREIRA
23/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RAIMUNDA MOREIRA DE LIMA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 3000508-06.2023.8.06.0143 Vistos. Trata-se de ação anulatória contratual c/c inexistência de débito com pedido de tutela de urgência c/c repetição de indébito e pedido de indenização por danos morais, ajuizada por RAIMUNDA MOREIRA
23/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84236494
23/04/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84236494
23/04/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84236494
22/04/2024, 13:53Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84236494
22/04/2024, 13:53Indeferida a petição inicial
12/04/2024, 23:01Conclusos para julgamento
12/04/2024, 09:53Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/04/2024, 13:53
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/04/2024, 13:53
SENTENÇA
•12/04/2024, 23:01
DESPACHO
•13/03/2024, 09:34
DECISÃO
•06/12/2023, 12:40