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0813777-42.2021.8.06.0001

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2021
Valor da Causa
R$ 55.037,92
Orgao julgador
3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/02/2025, 22:02

Proferidas outras decisões não especificadas

13/02/2025, 17:05

Conclusos para despacho

13/02/2025, 14:51

Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos

13/02/2025, 14:37

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

09/02/2025, 11:31

Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença

05/12/2024, 10:07

Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA DE PAULA em 21/08/2024 23:59.

22/08/2024, 00:44

Decorrido prazo de CAMILLA VIEIRA DE PAULA em 13/08/2024 23:59.

14/08/2024, 00:17

Publicado Intimação em 30/07/2024. Documento: 89936365

30/07/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 89936365

29/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0813777-42.2021.8.06.0001. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO: EXECUTADO: MARIA CANDELARIA DI CIERO DECISÃO CLS. Na petição de ID. 89796679 a parte Executada requer o chamamento do feito à ordem para determinar que a Secretaria emita as guias das custas processuais, conforme o parcelamento deferido, em consonância com a Resolução 23/2019. É o que importa relatar. Decido. De início, informo que as Varas de Execuções Fiscais deste Fórum Clóvis Beviláqua não possuem SEJUD. Portanto, para a emissão das guias de custas processuais, deverá a parte entrar em contato com a Secretaria da Vara. Intimação - Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: Diante do exposto, tendo em vista que ainda remanescem interesses quanto ao recolhimento das custas processuais de forma parcelada, DETERMINO que a Secretaria da Vara emita as custas de forma parcelada, conforme determinado na decisão de ID. 82999101. Para tanto, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para conhecimento e cumprimento desta ordem judicial, no prazo do art. 28, §1º, da Resolução 23/2019. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de julho de 2024. David Fortuna da Mata Juiz de Direito (assinado eletronicamente)

29/07/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89936365

26/07/2024, 08:58

Juntada de certidão

26/07/2024, 08:57

Proferidas outras decisões não especificadas

25/07/2024, 15:53

Conclusos para decisão

25/07/2024, 15:42
Documentos
Despacho
13/02/2025, 17:05
Decisão
25/07/2024, 15:53
Ato Ordinatório
19/07/2024, 11:17
Decisão
21/03/2024, 11:43
Sentença
22/11/2023, 16:40
Despacho
04/10/2023, 11:17
Documento de Comprovação
18/08/2023, 17:46
Documento de Comprovação
18/08/2023, 17:46
Sentença
14/07/2023, 16:49
Ato Ordinatório
11/03/2023, 08:57
Ato Ordinatório
27/09/2022, 15:39
Despacho de Mero Expediente
11/01/2022, 17:21