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3001599-18.2023.8.06.0019
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CHARLES ROBSON DA SILVA FERREIRA
CPF 052.***.***-80
BANCO LOSANGO S/A
FIDC-NPL2
FIDC
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/04/2024, 22:49Transitado em Julgado em 09/04/2024
12/04/2024, 22:49Juntada de Certidão
12/04/2024, 22:49Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:15Decorrido prazo de CHARLES ROBSON DA SILVA FERREIRA em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:15Publicado Sentença em 20/03/2024. Documento: 82843449
20/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3001599-18.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da parte autora em prosseguir com o feito, conforme manifestação constante nos autos (ID 82752624). Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Arquive-se,
19/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82843449
19/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82843449
18/03/2024, 11:11Extinto o processo por desistência
18/03/2024, 11:11Conclusos para julgamento
18/03/2024, 09:44Audiência Conciliação não-realizada para 18/03/2024 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
18/03/2024, 09:42Proferido despacho de mero expediente
15/03/2024, 15:53Conclusos para despacho
15/03/2024, 13:44Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
15/03/2024, 11:39Documentos
Sentença
•18/03/2024, 11:11
Sentença
•18/03/2024, 11:11
Despacho
•15/03/2024, 15:53