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3001599-18.2023.8.06.0019

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CHARLES ROBSON DA SILVA FERREIRA
CPF 052.***.***-80
Autor
BANCO LOSANGO S/A
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FIDC
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/04/2024, 22:49

Transitado em Julgado em 09/04/2024

12/04/2024, 22:49

Juntada de Certidão

12/04/2024, 22:49

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 00:15

Decorrido prazo de CHARLES ROBSON DA SILVA FERREIRA em 08/04/2024 23:59.

09/04/2024, 00:15

Publicado Sentença em 20/03/2024. Documento: 82843449

20/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3001599-18.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos, a desistência da parte autora em prosseguir com o feito, conforme manifestação constante nos autos (ID 82752624). Face ao exposto, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito sem análise do mérito. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Arquive-se,

19/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82843449

19/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82843449

18/03/2024, 11:11

Extinto o processo por desistência

18/03/2024, 11:11

Conclusos para julgamento

18/03/2024, 09:44

Audiência Conciliação não-realizada para 18/03/2024 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

18/03/2024, 09:42

Proferido despacho de mero expediente

15/03/2024, 15:53

Conclusos para despacho

15/03/2024, 13:44

Juntada de Petição de pedido de extinção do processo

15/03/2024, 11:39
Documentos
Sentença
18/03/2024, 11:11
Sentença
18/03/2024, 11:11
Despacho
15/03/2024, 15:53