Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3001314-34.2023.8.06.0016

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 34.848,42
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN FLAT HOTEL
CNPJ 23.***.***.0001-21
Autor
JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
CPF 979.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/03/2024, 10:25

Juntada de Certidão

07/03/2024, 10:25

Transitado em Julgado em 07/03/2024

07/03/2024, 10:25

Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 06/03/2024 23:59.

07/03/2024, 02:00

Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79813600

21/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001314-34.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN FLAT HOTEL em desfavor de JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte credora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 77350499, no sentido de providenciar as diligências e documentos necess

20/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79813600

20/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79813600

19/02/2024, 13:52

Indeferida a petição inicial

19/02/2024, 11:36

Conclusos para julgamento

16/02/2024, 12:22

Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 15/02/2024 23:59.

16/02/2024, 01:21

Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77350499

22/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Em análise da planilha de débito, constata-se que foi aplicada multa de 10% sobre o valor das parcelas, sendo o art. 1336, § 1º, do CC, disciplina que a cobrança de multa deve ser de até 2% sobre o débito, sendo incabível o percentual imposto na planilha. Foi comprovada a legalidade dos honorários advocatícios, conforme art. 88 da Convenção condominial. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a planilha, proceder ás seguintes diligências, sob pena de indeferime

10/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77350499

10/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77350499

09/01/2024, 14:07
Documentos
SENTENÇA
19/02/2024, 11:36
DESPACHO
09/01/2024, 13:24
DESPACHO
27/11/2023, 13:47
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
23/11/2023, 12:36