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3001314-34.2023.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 34.848,42
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN FLAT HOTEL
CNPJ 23.***.***.0001-21
JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
CPF 979.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 10:25Juntada de Certidão
07/03/2024, 10:25Transitado em Julgado em 07/03/2024
07/03/2024, 10:25Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 02:00Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79813600
21/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001314-34.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por CONDOMINIO EDIFICIO GOLDEN FLAT HOTEL em desfavor de JARBAS PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte credora procedesse com a emenda à inicial, por meio do despacho de ID 77350499, no sentido de providenciar as diligências e documentos necess
20/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79813600
20/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79813600
19/02/2024, 13:52Indeferida a petição inicial
19/02/2024, 11:36Conclusos para julgamento
16/02/2024, 12:22Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:21Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77350499
22/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. Em análise da planilha de débito, constata-se que foi aplicada multa de 10% sobre o valor das parcelas, sendo o art. 1336, § 1º, do CC, disciplina que a cobrança de multa deve ser de até 2% sobre o débito, sendo incabível o percentual imposto na planilha. Foi comprovada a legalidade dos honorários advocatícios, conforme art. 88 da Convenção condominial. Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar a planilha, proceder ás seguintes diligências, sob pena de indeferime
10/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 77350499
10/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77350499
09/01/2024, 14:07Documentos
SENTENÇA
•19/02/2024, 11:36
DESPACHO
•09/01/2024, 13:24
DESPACHO
•27/11/2023, 13:47
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•23/11/2023, 12:36