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0000340-59.2007.8.06.0032

Cumprimento de sentençaAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2007
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Amontada
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Conclusos para despacho

18/11/2024, 13:17

Juntada de Petição de pedido (outros)

12/11/2024, 13:18

Publicado Despacho em 11/11/2024. Documento: 112671420

11/11/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112671420

01/11/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0000340-59.2007.8.06.0032. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de AmontadaVara Única da Comarca de AmontadaRua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] DESPACHO Diante da certidão, ID 85114786, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Amontada/CE, data da assinatura eletrônica. VALDIR VIEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Substituto

01/11/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112671420

31/10/2024, 23:13

Proferido despacho de mero expediente

31/10/2024, 23:13

Conclusos para despacho

29/04/2024, 14:39

Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 26/04/2024 23:59.

27/04/2024, 01:04

Decorrido prazo de BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A. em 26/04/2024 23:59.

27/04/2024, 01:04

Publicado Despacho em 05/04/2024. Documento: 83545841

05/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0000340-59.2007.8.06.0032 Despacho: Trata-se de cumprimento de sentença definitiva consistente em obrigação de pagar quantia certa. Intime-se o executado, por intermédio de seu procurador constituído nos autos, para em 15 (quinze) dias, pagar integralmente o débito da condenação ou impugnar o pedido de cumprimento de sentença, devendo constar que o não pagamento no prazo assinalado, importará em aplicação multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da

04/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83545841

04/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83545841

03/04/2024, 09:09

Proferido despacho de mero expediente

03/04/2024, 09:08
Documentos
Pedido (Outros)
12/11/2024, 13:18
Despacho
31/10/2024, 23:13
Despacho
03/04/2024, 09:08
Execução / Cumprimento de Sentença
02/02/2024, 14:39
Execução / Cumprimento de Sentença
02/02/2024, 14:39
Execução / Cumprimento de Sentença
02/02/2024, 14:30
Execução / Cumprimento de Sentença
02/02/2024, 14:27
Execução / Cumprimento de Sentença
02/02/2024, 13:05
Execução / Cumprimento de Sentença
02/02/2024, 13:04
Execução / Cumprimento de Sentença
02/02/2024, 12:55
Despacho
09/01/2024, 13:39
Certidão
04/08/2021, 16:15
Despacho
04/08/2021, 16:15
Ementa
28/05/2021, 11:31
Ementa
28/05/2021, 11:31