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3000002-21.2024.8.06.0070

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/01/2024
Valor da Causa
R$ 6.838,20
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Crateús
Partes do Processo
FRANCISCO SARAIVA NETO
CPF 375.***.***-87
Autor
AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDO BRASIL
CNPJ 06.***.***.0001-69
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de FRANCISCO SARAIVA NETO em 09/02/2024 23:59.

11/02/2024, 02:52

Arquivado Definitivamente

24/01/2024, 09:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000002-21.2024.8.06.0070. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Promovente: Nome: FRANCISCO SARAIVA NETOEndereço: Povoado Cacimba Nova, sn, Zona Rural, IPAPORANGA - CE - CEP: 62215-000 Promovido(a): Nome: AAPB ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSI

10/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 Documento: 78107137

10/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78107137

09/01/2024, 16:34

Indeferida a petição inicial

09/01/2024, 16:34

Conclusos para despacho

08/01/2024, 16:00

Distribuído por sorteio

02/01/2024, 17:55
Documentos
SENTENÇA
09/01/2024, 16:34