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3001584-49.2023.8.06.0019
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.214,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/10/2024, 15:32Expedido alvará de levantamento
04/09/2024, 15:39Transitado em Julgado em 07/08/2024
20/08/2024, 00:54Juntada de Certidão
20/08/2024, 00:54Decorrido prazo de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA em 06/08/2024 23:59.
07/08/2024, 00:38Juntada de Petição de ciência
05/08/2024, 10:56Publicado Sentença em 23/07/2024. Documento: 89717276
23/07/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024 Documento: 89717276
22/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3001584-49.2023.8.06.0019 Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Teve o feito sua regular tramitação, culminando com a petição acostada aos autos, informando o integral cumprimento da obrigação pela parte executada. Devidamente intimada para manifestação, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu o seu levantamento. Face ao exposto, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação; determinando o arquivamento do feito após a observância das formalidades legais. Expeça-se alvará com fins de transferência do valor depositado para a conta bancária indicada pelo exequente. REGISTRE-SE. Fortaleza, data de assinatura no sistema. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito
22/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89717276
19/07/2024, 21:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/07/2024, 20:28Conclusos para julgamento
19/07/2024, 20:27Publicado Despacho em 19/07/2024. Documento: 89592254
19/07/2024, 00:00Juntada de Petição de petição (outras)
18/07/2024, 10:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89592254
18/07/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•19/07/2024, 20:28
SENTENÇA
•19/07/2024, 20:28
DESPACHO
•17/07/2024, 11:33
DESPACHO
•17/07/2024, 11:33
DESPACHO
•10/07/2024, 01:58
PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO
•26/06/2024, 17:28
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•26/06/2024, 17:28
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/05/2024, 15:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•13/05/2024, 15:24
SENTENÇA
•08/05/2024, 10:00
DESPACHO
•25/04/2024, 16:32