Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000015-28.2024.8.06.0035

Procedimento Comum CívelAnulaçãoConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Aracati
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/12/2024, 15:16

Transitado em Julgado em 16/09/2024

26/12/2024, 15:16

Juntada de Certidão

26/12/2024, 15:16

Decorrido prazo de SAO JOSE DOS CAMPOS CAMARA MUNICIPAL em 07/10/2024 23:59.

08/10/2024, 02:08

Decorrido prazo de SAO JOSE DOS CAMPOS CAMARA MUNICIPAL em 04/10/2024 23:59.

05/10/2024, 00:54

Decorrido prazo de KAINARA BRENDA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.

19/09/2024, 00:58

Decorrido prazo de KAINARA BRENDA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.

17/09/2024, 03:05

Decorrido prazo de KAINARA BRENDA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.

17/09/2024, 03:05

Decorrido prazo de FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP em 16/09/2024 23:59.

17/09/2024, 02:22

Decorrido prazo de KAINARA BRENDA DA SILVA em 16/09/2024 23:59.

17/09/2024, 02:22

Decorrido prazo de FUNDACAO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO VUNESP em 13/09/2024 23:59.

14/09/2024, 01:04

Publicado Sentença em 28/08/2024. Documento: 101738382

28/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101738382

27/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: KAINARA BRENDA DA SILVA SAO JOSE DOS CAMPOS CAMARA MUNICIPAL e outros SENTENÇA Comarca de Aracati2ª Vara Cível da Comarca de Aracati PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Anulação] Vistos em conclusão. Trata-se de ação ordinária com pedido liminar, envolvendo as partes em epígrafe, na qual a promovente visa a concessão de tutela de urgência inaudita altera pars, entre outras demandas. Sentença de extinção com determinação de remessa dos autos ao Juízo competente, a saber, a comarca de São José dos Campos-SP, id. 89812084. Pedido de desistência da ação, id. 99365090. É o que importa relatar. Em que pese a determinação de declínio dos autos à comarca de São José dos Campos-SP, a parte requerente requereu a desistência da ação. Considerando a pendência do expediente de incompetência deste juízo, hei por bem HOMOLOGAR a desistência pleiteada pela parte, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Conforme art. 90 do diploma processual civil, condeno a parte autora (arts. 82, §2º, e 85, CPC) ao pagamento de custas processuais, e de honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas cuja exibilidade resta suspensa em razão da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC), que ora lhe concedo. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, dada a inexistência de contraditório. Publique-se, registre-se, e, oportunamente, arquivem-se. Aracati/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito

27/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101738382

26/08/2024, 13:12
Documentos
SENTENÇA
26/08/2024, 13:12
SENTENÇA
16/08/2024, 20:49
SENTENÇA
16/08/2024, 20:48
DESPACHO
11/01/2024, 11:11