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3000237-55.2023.8.06.0156

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 16.234,80
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Redenção
Partes do Processo
FRANCISCA EDILENE DA SILVA NASCIMENTO
CPF 506.***.***-04
Autor
BANCO LOSANGO S/A
Terceiro
FIDC-NPL2
Terceiro
FIDC
Terceiro
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
CNPJ 29.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/05/2024, 11:34

Transitado em Julgado em 17/05/2024

29/05/2024, 11:33

Juntada de Certidão

29/05/2024, 11:33

Decorrido prazo de NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE em 16/05/2024 23:59.

17/05/2024, 01:48

Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 16/05/2024 23:59.

17/05/2024, 01:44

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 14/05/2024 23:59.

15/05/2024, 01:20

Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84938452

02/05/2024, 00:00

Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 84938452

02/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA I - DO RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por FRANCISCA EDILENE DA SILVA NASCIMENTO em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, todos já qualificados nos autos. A autora alega, em síntese, que foi indevidamente negativada em decorrência do contrato de nº 6500305224 (valor de R$ 1.234,80 -mil e duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), tendo como credor o FUNDO DE INVESTIMENTO

30/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA I - DO RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por FRANCISCA EDILENE DA SILVA NASCIMENTO em face do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, todos já qualificados nos autos. A autora alega, em síntese, que foi indevidamente negativada em decorrência do contrato de nº 6500305224 (valor de R$ 1.234,80 -mil e duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), tendo como credor o FUNDO DE INVESTIMENTO

30/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84938452

30/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 Documento: 84938452

30/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84938452

29/04/2024, 11:32

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84938452

29/04/2024, 11:32

Expedição de Outros documentos.

29/04/2024, 11:32
Documentos
SENTENÇA
26/04/2024, 12:55
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
12/04/2024, 08:50