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3000593-35.2023.8.06.0161
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 8.500,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/07/2024, 14:17Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 02:26Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 22/07/2024 23:59.
23/07/2024, 02:26Publicado Decisão em 08/07/2024. Documento: 88999055
08/07/2024, 00:00Decorrido prazo de MARIA CLARA LIRA DIAS ARAGAO em 04/07/2024 23:59.
05/07/2024, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 88999055
05/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: JOSÉ APOLIANO DA PONTE Ré: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL DECISÃO Ante a hipossuficiência de recursos declarada, ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av. Dr. Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000593-35.2023.8.06.0161 Ação Indenizatória defiro ao autor os auspícios da gratuidade judiciária. Presentes os requisitos d
05/07/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88999055
04/07/2024, 07:36Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
04/07/2024, 07:35Conclusos para decisão
27/06/2024, 21:11Juntada de Petição de recurso
26/06/2024, 21:34Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88107663
20/06/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88107663
20/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88107663
19/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA de Santana do Acaraú Rua Doutor Manoel Joaquim, S/N, Centro - CEP 62150-000, Santana do Acaraú-CE, Telefone: (88) 3108-1788 - E-mail:[email protected] Balcão Virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADESANTANADOACARAU TERMO DE AUDIÊNCIA UNA No dia 13/06/2024, às 11h:30min, na sala de audiências da Comarca de Santana do Acaraú, deu-se início ao presente ato processual. PRESENTES Juiz: Gustavo Ferreira Mainardes Auto
19/06/2024, 00:00Documentos
DECISÃO
•04/07/2024, 07:35
DECISÃO
•04/07/2024, 07:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•18/06/2024, 09:33
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO
•14/06/2024, 18:09
ATO ORDINATÓRIO
•21/05/2024, 10:30
DESPACHO
•03/05/2024, 11:17
DESPACHO
•11/01/2024, 10:01