Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000593-35.2023.8.06.0161

Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 8.500,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Santana do Acaraú
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

24/07/2024, 14:17

Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 22/07/2024 23:59.

23/07/2024, 02:26

Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL em 22/07/2024 23:59.

23/07/2024, 02:26

Publicado Decisão em 08/07/2024. Documento: 88999055

08/07/2024, 00:00

Decorrido prazo de MARIA CLARA LIRA DIAS ARAGAO em 04/07/2024 23:59.

05/07/2024, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 88999055

05/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: JOSÉ APOLIANO DA PONTE Ré: ASSOCIACAO DE SUPORTE ASSISTENCIAL E BENEFICENTE PARA APOSENTADOS SERVIDORES E PENSIONISTAS DO BRASIL ASABASP BRASIL DECISÃO Ante a hipossuficiência de recursos declarada, ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTANA DO ACARAÚ VARA ÚNICA Av. Dr. Manoel Joaquim, s/n - Santana do Acaraú-CE. Fone: (88) 36441148. CEP 62.150-000 Autos: 3000593-35.2023.8.06.0161 Ação Indenizatória defiro ao autor os auspícios da gratuidade judiciária. Presentes os requisitos d

05/07/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88999055

04/07/2024, 07:36

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

04/07/2024, 07:35

Conclusos para decisão

27/06/2024, 21:11

Juntada de Petição de recurso

26/06/2024, 21:34

Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88107663

20/06/2024, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 20/06/2024. Documento: 88107663

20/06/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88107663

19/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA de Santana do Acaraú Rua Doutor Manoel Joaquim, S/N, Centro - CEP 62150-000, Santana do Acaraú-CE, Telefone: (88) 3108-1788 - E-mail:[email protected] Balcão Virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADESANTANADOACARAU TERMO DE AUDIÊNCIA UNA No dia 13/06/2024, às 11h:30min, na sala de audiências da Comarca de Santana do Acaraú, deu-se início ao presente ato processual. PRESENTES Juiz: Gustavo Ferreira Mainardes Auto

19/06/2024, 00:00
Documentos
DECISÃO
04/07/2024, 07:35
DECISÃO
04/07/2024, 07:35
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
18/06/2024, 09:33
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO
14/06/2024, 18:09
ATO ORDINATÓRIO
21/05/2024, 10:30
DESPACHO
03/05/2024, 11:17
DESPACHO
11/01/2024, 10:01