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3001392-88.2022.8.06.0072

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
Partes do Processo
VICENCIA LIDUINA ALVINO
CPF 767.***.***-00
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Terceiro
VICENCIA LINDUINA ALVINO
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/06/2023, 11:23

Transitado em Julgado em 23/05/2023

06/06/2023, 11:23

Juntada de Certidão

06/06/2023, 11:23

Juntada de certidão

05/06/2023, 16:20

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CRATO/CE Processo nº: 3001392-88.2022.8.06.0072 Promovente: VICENCIA LIDUINA ALVINO Promovido: GOL LINHAS AÉREAS S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Relação de consumo que possibilita a aplicação do CDC em toda extensão do caso sob julgamento. Em apertada síntese, parte a autora relata que adquiriu voos com a promovida a ser utilizado no dia 03/10/2022. Informa que o

09/05/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023

09/05/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

08/05/2023, 18:05

Expedição de Outros documentos.

08/05/2023, 18:05

Julgado improcedente o pedido

13/04/2023, 10:02

Conclusos para julgamento

11/04/2023, 10:16

Audiência Conciliação realizada para 11/04/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.

11/04/2023, 10:12

Juntada de Petição de contestação

10/04/2023, 16:44

Juntada de Petição de pedido (outros)

17/03/2023, 11:13

Publicado Intimação em 16/02/2023.

16/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: VICENCIA LIDUINA ALVINO Promovido(s): GOL LINHAS AÉREAS S/A Certifico, em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais, Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo n°: 3001392-88.2022.8.06.0072 Ação: [Indenização por Dano Moral] Promovente(s):

15/02/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
13/04/2023, 10:02
DESPACHO
01/02/2023, 13:53
DESPACHO
31/01/2023, 15:07
DESPACHO
19/10/2022, 10:05