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3000022-77.2024.8.06.0016
Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 16.854,44
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JEFFREY LOUIS HEILIGER
GOL LINHAS AEREAS S.A.
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO BARBOSA em 04/03/2024 23:59.
05/03/2024, 18:24Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 13:43Juntada de Certidão
05/03/2024, 13:43Transitado em Julgado em 05/03/2024
05/03/2024, 13:43Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79636410
19/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000022-77.2024.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por JEFFREY LOUIS HEILIGER em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse, além de outras diligências, a juntada de comprovante de residência em seu nome referente ao mês atual ou anterior em q
16/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79636410
16/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79636410
15/02/2024, 16:50Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2024 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
15/02/2024, 16:41Indeferida a petição inicial
15/02/2024, 16:34Conclusos para julgamento
14/02/2024, 15:05Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO BARBOSA em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 02:24Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 78201498
15/01/2024, 23:59Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.H O sistema detectou prevenção com a ação nº 3000968-83.2023.8.06.0016, a qual foi indeferida a inicial. O autor ingressou novamente com a presente ação sem cumprir o determinado na ação anterior. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento e anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em julho ou agosto/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer ou
12/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78201498
12/01/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•15/02/2024, 16:34
DESPACHO
•11/01/2024, 12:28