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3000022-77.2024.8.06.0016

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 16.854,44
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JEFFREY LOUIS HEILIGER
Autor
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS S/A
CNPJ 07.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO BARBOSA em 04/03/2024 23:59.

05/03/2024, 18:24

Arquivado Definitivamente

05/03/2024, 13:43

Juntada de Certidão

05/03/2024, 13:43

Transitado em Julgado em 05/03/2024

05/03/2024, 13:43

Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79636410

19/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000022-77.2024.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por JEFFREY LOUIS HEILIGER em desfavor de GOL LINHAS AÉREAS S/A, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi determinado que a parte autora procedesse, além de outras diligências, a juntada de comprovante de residência em seu nome referente ao mês atual ou anterior em q

16/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79636410

16/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79636410

15/02/2024, 16:50

Audiência Conciliação cancelada para 09/04/2024 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

15/02/2024, 16:41

Indeferida a petição inicial

15/02/2024, 16:34

Conclusos para julgamento

14/02/2024, 15:05

Decorrido prazo de DIEGO ANTONIO BARBOSA em 09/02/2024 23:59.

11/02/2024, 02:24

Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 78201498

15/01/2024, 23:59

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.H O sistema detectou prevenção com a ação nº 3000968-83.2023.8.06.0016, a qual foi indeferida a inicial. O autor ingressou novamente com a presente ação sem cumprir o determinado na ação anterior. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento e anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em julho ou agosto/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer ou

12/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78201498

12/01/2024, 00:00
Documentos
SENTENÇA
15/02/2024, 16:34
DESPACHO
11/01/2024, 12:28