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3001178-34.2023.8.06.0017

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO LEME
CNPJ 63.***.***.0001-61
Autor
ROWENA DEBATIN PINHO
CPF 067.***.***-05
Reu
CARLOS ALBERTO LIMA PINHO
CPF 213.***.***-15
Reu
MAUD INES DEBATIN
CPF 453.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/03/2024, 09:49

Transitado em Julgado em 05/03/2024

05/03/2024, 09:39

Juntada de Certidão

05/03/2024, 09:39

Decorrido prazo de RICARDO GEORGE VERAS CARVALHO MOURAO em 29/02/2024 23:59.

04/03/2024, 02:46

Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79515994

15/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LEME EXECUTADOS: ROWENA DEBATIN PINHO, CARLOS ALBERTO LIMA PINHO, MAUD INES DEBATIN Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar-se sobre certidão de ID. 71378886, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtra INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001178-34.2023.8.06.0017.

12/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79515994

12/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79515994

09/02/2024, 15:59

Extinto o processo por negligência das partes

09/02/2024, 15:27

Conclusos para julgamento

09/02/2024, 11:24

Decorrido prazo de RICARDO GEORGE VERAS CARVALHO MOURAO em 02/02/2024 23:59.

03/02/2024, 09:20

Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 77373111

15/01/2024, 23:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LEME EXECUTADOS: ROWENA DEBATIN PINHO, CARLOS ALBERTO LIMA PINHO, MAUD INES DEBATIN DESPACHO Concluso. Tendo em vista a certidão retro, Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001178-34.2023.8.06.0017 intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias. O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de dezembro de 2023. Gonçalo B

12/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 77373111

12/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77373111

11/01/2024, 11:34
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/02/2024, 15:59
SENTENÇA
09/02/2024, 15:27
DESPACHO
25/12/2023, 14:10
DESPACHO
03/10/2023, 15:42