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3001178-34.2023.8.06.0017
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO LEME
CNPJ 63.***.***.0001-61
ROWENA DEBATIN PINHO
CPF 067.***.***-05
CARLOS ALBERTO LIMA PINHO
CPF 213.***.***-15
MAUD INES DEBATIN
CPF 453.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/03/2024, 09:49Transitado em Julgado em 05/03/2024
05/03/2024, 09:39Juntada de Certidão
05/03/2024, 09:39Decorrido prazo de RICARDO GEORGE VERAS CARVALHO MOURAO em 29/02/2024 23:59.
04/03/2024, 02:46Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79515994
15/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LEME EXECUTADOS: ROWENA DEBATIN PINHO, CARLOS ALBERTO LIMA PINHO, MAUD INES DEBATIN Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar-se sobre certidão de ID. 71378886, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtra INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001178-34.2023.8.06.0017.
12/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79515994
12/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79515994
09/02/2024, 15:59Extinto o processo por negligência das partes
09/02/2024, 15:27Conclusos para julgamento
09/02/2024, 11:24Decorrido prazo de RICARDO GEORGE VERAS CARVALHO MOURAO em 02/02/2024 23:59.
03/02/2024, 09:20Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 77373111
15/01/2024, 23:59Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LEME EXECUTADOS: ROWENA DEBATIN PINHO, CARLOS ALBERTO LIMA PINHO, MAUD INES DEBATIN DESPACHO Concluso. Tendo em vista a certidão retro, Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001178-34.2023.8.06.0017 intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias. O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 25 de dezembro de 2023. Gonçalo B
12/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 77373111
12/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77373111
11/01/2024, 11:34Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/02/2024, 15:59
SENTENÇA
•09/02/2024, 15:27
DESPACHO
•25/12/2023, 14:10
DESPACHO
•03/10/2023, 15:42