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3001858-83.2023.8.06.0222

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 9.853,97
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO TIAGO II
CNPJ 03.***.***.0001-05
Autor
DIVA XIMENES BESERRA
CPF 584.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/03/2024, 14:44

Transitado em Julgado em 07/03/2024

07/03/2024, 14:44

Juntada de Certidão

07/03/2024, 14:44

Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 05/03/2024 23:59.

06/03/2024, 01:26

Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79593768

20/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3001858-83.2023.8.06.0222 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por EDIFICIO TIAGO II em face de DIVA XIMENES BESERRA, partes já qualificadas nos autos. No despacho de ID 78217636, constatou-se ausência de documentos essenciais, razão pela qual se determinou que a parte autora apresentasse tais documentos, sob pena de extinção. Apesar de ter sido devidamente intimada acerca da re

19/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79593768

19/02/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79593768

16/02/2024, 09:11

Indeferida a petição inicial

14/02/2024, 15:12

Conclusos para julgamento

13/02/2024, 20:36

Decorrido prazo de EDIFICIO TIAGO II em 09/02/2024 23:59.

11/02/2024, 02:33

Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 78217636

15/01/2024, 23:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001858-83.2023.8.06.0222 R.H. Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e os processos de nº 0046416-75.2015.8.06.0222 e 3001135-98.2022.8.06.0222, em trâmite nesta unidade, determino o prosseguimento do feito. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 31

12/01/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78217636

12/01/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78217636

11/01/2024, 15:44
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/02/2024, 09:11
SENTENÇA
14/02/2024, 15:12
DESPACHO
11/01/2024, 15:43
DESPACHO
11/01/2024, 15:43