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3001858-83.2023.8.06.0222
Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 9.853,97
Orgao julgador
23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EDIFICIO TIAGO II
CNPJ 03.***.***.0001-05
DIVA XIMENES BESERRA
CPF 584.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2024, 14:44Transitado em Julgado em 07/03/2024
07/03/2024, 14:44Juntada de Certidão
07/03/2024, 14:44Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 01:26Publicado Intimação da Sentença em 20/02/2024. Documento: 79593768
20/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA PROCESSO nº 3001858-83.2023.8.06.0222 Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por EDIFICIO TIAGO II em face de DIVA XIMENES BESERRA, partes já qualificadas nos autos. No despacho de ID 78217636, constatou-se ausência de documentos essenciais, razão pela qual se determinou que a parte autora apresentasse tais documentos, sob pena de extinção. Apesar de ter sido devidamente intimada acerca da re
19/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79593768
19/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79593768
16/02/2024, 09:11Indeferida a petição inicial
14/02/2024, 15:12Conclusos para julgamento
13/02/2024, 20:36Decorrido prazo de EDIFICIO TIAGO II em 09/02/2024 23:59.
11/02/2024, 02:33Publicado Intimação em 15/01/2024. Documento: 78217636
15/01/2024, 23:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3001858-83.2023.8.06.0222 R.H. Verificada a inexistência de prevenção entre o processo em epígrafe e os processos de nº 0046416-75.2015.8.06.0222 e 3001135-98.2022.8.06.0222, em trâmite nesta unidade, determino o prosseguimento do feito. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 31
12/01/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78217636
12/01/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78217636
11/01/2024, 15:44Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/02/2024, 09:11
SENTENÇA
•14/02/2024, 15:12
DESPACHO
•11/01/2024, 15:43
DESPACHO
•11/01/2024, 15:43