Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000693-56.2022.8.06.0118

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.982,41
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
ANA DEBORA SILVA ALVES
CPF 607.***.***-65
Autor
CVC
Terceiro
CVC TURISMO
Terceiro
CVC AGENCIA DE VIAGENS
Terceiro
CVC BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/CE 41218Representa: PASSIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/03/2023, 11:01

Transitado em Julgado em 09/03/2023

17/03/2023, 11:01

Juntada de Certidão

17/03/2023, 11:01

Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/03/2023 23:59.

17/03/2023, 10:37

Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 08/03/2023 23:59.

17/03/2023, 10:37

Juntada de certidão

16/03/2023, 11:53

Juntada de certidão

27/02/2023, 11:52

Expedição de Alvará.

24/02/2023, 19:41

Expedição de Alvará.

24/02/2023, 19:41

Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.

17/02/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.

17/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANA DEBORA SILVA ALVES REQUERIDO: JAIR ANTONIO DE SOUZA JABOTICABAL - ME e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95. Compulsando aos autos, afere-se que a parte executada peticionou informando o cumprimento da obrigação de pagar fixada na sent INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000693-56.2022.8.06.0118

16/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ANA DEBORA SILVA ALVES REQUERIDO: JAIR ANTONIO DE SOUZA JABOTICABAL - ME e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório por força do art. 38 da Lei 9099/95. Compulsando aos autos, afere-se que a parte executada peticionou informando o cumprimento da obrigação de pagar fixada na sent INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE. Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000693-56.2022.8.06.0118

16/02/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023

16/02/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023

16/02/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/02/2023, 09:20
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15/02/2023, 09:20
SENTENÇA
05/02/2023, 17:46
DESPACHO
24/01/2023, 13:15
DESPACHO
01/12/2022, 20:57
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
22/11/2022, 16:49
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/11/2022, 11:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/11/2022, 11:22
SENTENÇA
17/10/2022, 20:22