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3003028-98.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 36.329,80
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
GERALDA DINIZ SOARES LOPES
CPF 524.***.***-00
BANCO PAN S.A
PAN
BANCO PAN S A
BANCO PAN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2024, 10:43Transitado em Julgado em 24/05/2024
27/06/2024, 18:02Juntada de Certidão
27/06/2024, 18:02Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:28Decorrido prazo de GERALDA DINIZ SOARES LOPES em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:28Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:23Decorrido prazo de GERALDA DINIZ SOARES LOPES em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:22Publicado Sentença em 10/05/2024. Documento: 85693606
10/05/2024, 00:00Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85693606
10/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3003028-98.2023.8.06.0090. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: GERALDA DINIZ SOARES LOPES PROMOVIDA: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de processo de responsabilidade civil. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei n.º 9.099/95. DA NECESSIDADE DA PERÍCIA No presente caso, a controvérsia cing
09/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3003028-98.2023.8.06.0090. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: GERALDA DINIZ SOARES LOPES PROMOVIDA: BANCO PAN S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de processo de responsabilidade civil. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei n.º 9.099/95. DA NECESSIDADE DA PERÍCIA No presente caso, a controvérsia cing
09/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85693606
09/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85693606
09/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85693606
08/05/2024, 12:34Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85693606
08/05/2024, 12:34Documentos
SENTENÇA
•08/05/2024, 12:34
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•05/04/2024, 10:21
DESPACHO
•10/01/2024, 15:30