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3002930-16.2023.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 5.352,08
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
JOSEFA HELENEUDA BATISTA DA SILVA VIANA
CPF 542.***.***-34
ATUALMENTE (BANCO AGIBANK S.A.)
AGIBANK S/A
BANCO AGIBANK
BANCO AGIBANK S.A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2024, 11:47Transitado em Julgado em 24/05/2024
27/06/2024, 18:03Juntada de Certidão
27/06/2024, 18:03Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:28Decorrido prazo de JOSEFA HELENEUDA BATISTA DA SILVA VIANA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:28Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:23Decorrido prazo de JOSEFA HELENEUDA BATISTA DA SILVA VIANA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:23Publicado Sentença em 10/05/2024. Documento: 85695346
10/05/2024, 00:00Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85695346
10/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3002930-16.2023.8.06.0090. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: JOSEFA HELENEUDA BATISTA DA SILVA VIANA PROMOVIDA: BANCO AGIPLAN S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de processo de responsabilidade civil. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei n.º 9.099/95. DA NECESSIDADE DA PERÍCIA No presente caso, a
09/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3002930-16.2023.8.06.0090. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ICÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL AV. JOSEFA NOGUEIRA MONTEIRO, 1788, CEP: 63.430-000, ICÓ-CE - (88) 3561-1798 - WhatsApp 85 9 8174-7316. PROMOVENTE: JOSEFA HELENEUDA BATISTA DA SILVA VIANA PROMOVIDA: BANCO AGIPLAN S.A. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de processo de responsabilidade civil. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei n.º 9.099/95. DA NECESSIDADE DA PERÍCIA No presente caso, a
09/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85695346
09/05/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85695346
09/05/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85695346
08/05/2024, 12:34Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85695346
08/05/2024, 12:34Documentos
SENTENÇA
•08/05/2024, 12:34
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•01/04/2024, 12:03
DESPACHO
•19/12/2023, 15:25