Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3002149-58.2023.8.06.0101

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/07/2024, 14:42

Proferido despacho de mero expediente

24/07/2024, 01:02

Conclusos para despacho

18/07/2024, 12:56

Juntada de despacho

17/07/2024, 17:14

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3002149-58.2023.8.06.0101. RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RECORRIDO: ANTONIO DA GUIA SANTOS EMENTA: ACÓRDÃO: Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL Vistos, relatados e discutidos os autos, acordamos membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, não conhecer do Recurso Inominado por restar prejudicado, nos termos do voto do

24/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RECORRIDO: ANTONIO DA GUIA SANTOS JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3002149-58.2023.8.06.0101 Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea "a", incisos II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do

04/06/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

16/05/2024, 12:03

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

29/04/2024, 17:06

Publicado Decisão em 17/04/2024. Documento: 84342520

17/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO RECORRIDO: ANTONIO DA GUIA SANTOS REU/RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO R. Hoje. ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799. WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3002149-58.2023.8.06.0101 AUTOR/ Trata-se de Recurso Inominado interposto por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face da sentença prola

16/04/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 84342520

16/04/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84342520

15/04/2024, 16:01

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

15/04/2024, 16:00

Conclusos para decisão

08/04/2024, 15:30

Expedição de Outros documentos.

08/04/2024, 15:29
Documentos
DESPACHO
24/07/2024, 01:02
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
20/06/2024, 16:20
DESPACHO
29/05/2024, 15:00
DECISÃO
15/04/2024, 16:00
SENTENÇA
14/03/2024, 20:46
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
11/03/2024, 10:26
DECISÃO
12/01/2024, 18:27