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0051022-58.2021.8.06.0054

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.146,30
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Campos Sales
Partes do Processo
GABRIELY MACEDO DE ALENCAR
CPF 050.***.***-09
Autor
LUZIA BATISTA DE SOUZA
CPF 745.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA
OAB/CE 32115Representa: ATIVO
MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA
OAB/CE 42012Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/05/2024, 14:18

Transitado em Julgado em 27/05/2024

29/05/2024, 14:18

Juntada de Certidão

29/05/2024, 14:18

Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 24/05/2024 23:59.

25/05/2024, 00:36

Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.

25/05/2024, 00:35

Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 24/05/2024 23:59.

25/05/2024, 00:29

Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.

25/05/2024, 00:29

Publicado Intimação da Sentença em 10/05/2024. Documento: 85542717

10/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES SENTENÇA Processo n.º 0051022-58.2021.8.06.0054 Vistos. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995). A parte requerida não foi localizada para citação. Intimada para se manifestar sobre a não localização da parte requerida no endereço informado, a autora deixou decorrer o prazo in albis. Assim, esgotadas as possibilidades de citação pessoal e vedada a citação por edital (art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/1995

09/05/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85542717

09/05/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85542717

08/05/2024, 13:41

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

06/05/2024, 16:57

Conclusos para despacho

20/03/2024, 13:24

Decorrido prazo de MICHELE DE SOUZA PEREIRA VILANOVA em 26/01/2024 23:59.

31/01/2024, 02:16

Decorrido prazo de MARCELO PATRICK DIAS DE PINHO OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.

31/01/2024, 00:28
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/05/2024, 13:41
SENTENÇA
06/05/2024, 16:57
ATO ORDINATÓRIO
15/01/2024, 12:43
DESPACHO
09/03/2022, 18:06