Voltar para busca
3001424-33.2023.8.06.0016
Execução de Título ExtrajudicialAdministraçãoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 35.469,55
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO HOT CENTER
CNPJ 00.***.***.0001-09
FBP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-90
PAULO AMARO AGRELLO
CPF 762.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/04/2024, 12:09Juntada de Certidão
09/04/2024, 12:09Transitado em Julgado em 09/04/2024
09/04/2024, 12:09Decorrido prazo de HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM em 08/04/2024 23:59.
09/04/2024, 00:22Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82268830
20/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001424-33.2023.8.06.0016. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada por CONDOMINIO EDIFICIO HOT CENTER em desfavor de PAULO AMARO AGRELLO, FBP ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. A inicial foi ajuizada em 20/12/2023. A autora e seu causídico, em inúmeras oportunidades, foram devidamente intimados para anexar documentos indisp
19/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82268830
19/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82268830
18/03/2024, 14:07Indeferida a petição inicial
18/03/2024, 13:43Conclusos para julgamento
12/03/2024, 10:57Decorrido prazo de HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 02:56Decorrido prazo de HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 02:56Publicado Intimação em 26/02/2024. Documento: 80104811
26/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Intimação - R.h. Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 dias, cumprir na íntegra o despacho de Id 78276188, bem como anexar aos autos a matrícula de Id 77443701, considerando que a documentação apresenta falha ao carregar o PDF, sob pena de extinção pela inépcia da exordial. Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para análise. Exp. Nec. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2024. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
23/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 Documento: 80104811
23/02/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•18/03/2024, 13:43
DESPACHO
•22/02/2024, 11:41
DESPACHO
•15/01/2024, 13:44