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3002031-49.2023.8.06.0015
Procedimento do Juizado Especial CívelDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 1.210,55
Orgao julgador
02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLE
CNPJ 10.***.***.0001-94
EMANUEL GOMES DE CARVALHO
CPF 640.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/03/2024, 13:51Transitado em Julgado em 15/03/2024
15/03/2024, 13:51Juntada de Certidão
15/03/2024, 13:51Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLE em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 01:32Publicado Intimação da Sentença em 29/02/2024. Documento: 80344844
29/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL S E N T E N Ç A Proc. 3002031-49.2023.8.06.0015 R.h. Vistos, etc... Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Conforme certidão constante nos autos (id80312467), extrapolou-se o prazo de 05 (cinco) dias, contado da intimação ao promovente, conforme despacho de intimação em id79149548, para manifestar-se acerca da devolução ao AR, informando novo endereço para citação, sem que o me
28/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 Documento: 80344844
28/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80344844
27/02/2024, 11:29Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
26/02/2024, 18:45Conclusos para julgamento
26/02/2024, 13:53Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ACROPOLE em 22/02/2024 23:59.
24/02/2024, 01:38Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79149548
15/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do ARMP, apresentando o novo endereço da promovida para citação, sob pena de extinção do feito por desinteresse. CANCELE-SE a audiência de conciliação. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
09/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79149548
09/02/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79149548
08/02/2024, 14:49Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/02/2024, 11:29
SENTENÇA
•26/02/2024, 18:45
DESPACHO
•05/02/2024, 21:03