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3000058-34.2024.8.06.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARGARIDA MARIA FURTADO
CPF 053.***.***-68
Autor
KARINE OLIVEIRA DE LIMA
CPF 624.***.***-29
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2024, 10:00

Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2024 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

17/04/2024, 10:00

Transitado em Julgado em 11/04/2024

17/04/2024, 09:59

Juntada de Certidão

17/04/2024, 09:59

Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:21

Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83014144

26/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000058-34.2024.8.06.0012 Promovente: MARGARIDA MARIA FURTADO Promovido: KARINE OLIVEIRA DE LIMA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Instada a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 79796289, a promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedido, conforme se verifica na movimen

22/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83014144

22/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83014144

21/03/2024, 09:12

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

20/03/2024, 18:25

Conclusos para julgamento

14/03/2024, 13:48

Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA FURTADO em 12/03/2024 23:59.

13/03/2024, 00:26

Publicado Despacho em 20/02/2024. Documento: 79796289

20/02/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 3000058-34.2024.8.06.0012 Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Prática de Infração Legal ou Contratual c/c Pedido Liminar ajuizada por Margarida Maria Furtado em desfavor de Karine Oliveira de Lima, ambas já qualificados nos autos. Na petição inicial, a autora informou que não possui interesse na realização da audiência de conciliação. Contudo, indefiro o pleito da promovente, uma vez que, no rito dos juizados especiais cíveis, a realização da audiência de concilia

19/02/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79796289

19/02/2024, 00:00
Documentos
Intimação da Sentença
21/03/2024, 09:12
Sentença
20/03/2024, 18:25
Despacho
16/02/2024, 18:49
Despacho
16/01/2024, 10:08