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3000058-34.2024.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARGARIDA MARIA FURTADO
CPF 053.***.***-68
KARINE OLIVEIRA DE LIMA
CPF 624.***.***-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/04/2024, 10:00Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2024 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
17/04/2024, 10:00Transitado em Julgado em 11/04/2024
17/04/2024, 09:59Juntada de Certidão
17/04/2024, 09:59Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:21Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2024. Documento: 83014144
26/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº 3000058-34.2024.8.06.0012 Promovente: MARGARIDA MARIA FURTADO Promovido: KARINE OLIVEIRA DE LIMA PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Instada a se manifestar a respeito do despacho proferido ao ID 79796289, a promovente permaneceu em silêncio, transcorrendo em branco o prazo concedido, conforme se verifica na movimen
22/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 83014144
22/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83014144
21/03/2024, 09:12Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
20/03/2024, 18:25Conclusos para julgamento
14/03/2024, 13:48Decorrido prazo de MARGARIDA MARIA FURTADO em 12/03/2024 23:59.
13/03/2024, 00:26Publicado Despacho em 20/02/2024. Documento: 79796289
20/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 3000058-34.2024.8.06.0012 Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c Prática de Infração Legal ou Contratual c/c Pedido Liminar ajuizada por Margarida Maria Furtado em desfavor de Karine Oliveira de Lima, ambas já qualificados nos autos. Na petição inicial, a autora informou que não possui interesse na realização da audiência de conciliação. Contudo, indefiro o pleito da promovente, uma vez que, no rito dos juizados especiais cíveis, a realização da audiência de concilia
19/02/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 79796289
19/02/2024, 00:00Documentos
Intimação da Sentença
•21/03/2024, 09:12
Sentença
•20/03/2024, 18:25
Despacho
•16/02/2024, 18:49
Despacho
•16/01/2024, 10:08